O que é e como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal

Recentemente o governo criou uma nova possibilidade para empreendedores abrir seu próprio negócio com mais segurança e isso pode tornar o cenário econômico atual mais favorável ao pequeno empreendedor. Estamos falando da Sociedade Limitada Unipessoal, um novo tipo de empresa sem sócio e com uma série de vantagens que vamos discutir mais adiante.

 

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

 

Essa nova possibilidade veio com Medida Provisória 881/2019 (MP 881) – A medida provisória da liberdade econômica que você já deve ter ouvido falar bastante na mídias por aí a fora. A regulamentação perante as Juntas Comerciais da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019).

 

A sociedade limitada unipessoal é a chance que você esperava para abrir sua empresa sem ter a necessidade de ter um sócio, sem precisar ter um valor mínimo para o capital e ainda com proteção aos seus bens particulares.

 

Quais são as diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal com os outros tipos de empresas?

 

Para você entender melhor quais são as diferenças entre a Sociedade Limitada Unipessoal com os outros tipos de empresa, nós vamos passar rapidamente por cada modelo para que você entenda melhor essas diferenças.

 

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Empresário Individual (EI)

 

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

 

Isso significa se a sua firma contraí alguma dívida e caso não seja possível honrar esse compromisso seus bens pessoais podem ser comprometidos para o pagamento dessa dívida.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

 

É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “laranja”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.

 

A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.

 

Sociedade Limitada

 

Aplicável para o comércio, indústria e serviços é a forma mais comum de se abrir um negócio. A responsabilidade de cada sócio (no mínimo 2) é restrita ao valor de suas quotas de capital social, ou seja, se as dívidas contraídas forem maiores que o capital social, os seus bens pessoais, via de regra, não serão atingidos.

 

O que muda com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal?

 

A Sociedade Limitada Unipessoal chegou para ajudar os pequenos empreendedores, pois une o melhor dos dois mundos: o empresário pode abrir seu próprio negócio sem sócios, proteger seu patrimônio particular – já que apenas o patrimônio da Pessoa Jurídica responde pelas dívidas e obrigações da empresa – e diferentemente da EIRELI, não é necessário ter um valor de capital mínimo.

 

Por conta dessas características, podemos concluir que a Sociedade Limitada Unipessoal veio para tornar a vida mais fácil para o micro e pequeno empreendedor.

 

Agora que você já sabe o que é Sociedade Limitada Unipessoal, a diferença entre ela e os outros tipos societários e as suas vantagens, que tal conhecer a nossa Contabilidade? Somos um escritório de contabilidade que oferece um serviço completo: da abertura gratuita de CNPJ às rotinas contábeis.