Desenquadramento do MEI em 2026: o Que Fazer ao Ultrapassar o Limite

Empreendedor avaliando o desenquadramento do MEI em 2026 após ultrapassar o limite de faturamento

O desenquadramento do MEI acontece quando o faturamento anual passa do teto de R$ 81.000, valor que segue sem reajuste desde 2018. Ultrapassar até 20% desse limite, ou seja, até R$ 97.200, tem um efeito. Ultrapassar mais do que isso tem outro, bem mais caro. Por isso, entender a regra evita surpresa na hora de pagar imposto.

O que é o desenquadramento do MEI e quando ele acontece?

Essa dúvida é comum entre consultores, designers e desenvolvedores que começam como MEI e crescem rápido. Afinal, o MEI foi pensado para faturamento baixo, com DAS fixo e poucas obrigações. Quando a receita passa do teto anual, a Receita Federal exige a migração para microempresa dentro do Simples Nacional. Ou seja, o negócio continua existindo, mas muda de regime tributário e de forma de apuração de imposto. Além disso, o CNPJ permanece o mesmo. Só a tributação muda.

Ultrapassei até 20% do limite: o que muda?

Essa é a situação mais comum entre quem cresce de forma gradual ao longo do ano. Quando o faturamento fica entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200, o MEI paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu o teto. Esse cálculo usa a alíquota do Simples Nacional referente à atividade exercida. Na prática, o desenquadramento só passa a valer em janeiro do ano seguinte. Assim, o empreendedor termina o ano como MEI, ajusta a guia complementar e só então migra para ME.

Ultrapassei mais de 20%: por que o efeito é retroativo?

Aqui o cenário muda bastante. Quando o excesso passa de 20%, ou seja, o faturamento ultrapassa R$ 97.200 no ano, o desenquadramento do MEI se torna retroativo. O efeito volta a 1º de janeiro do mesmo ano-calendário. Para CNPJ aberto naquele ano, a retroatividade vale desde a data de abertura. Isso significa que todos os meses anteriores precisam ser recalculados como se a empresa já fosse ME desde o início. Consequentemente, incidem impostos do Simples Nacional sobre cada mês, além de juros e multa pelo atraso no pagamento. Imagine um desenvolvedor freelancer que fatura R$ 100 mil em outubro. Ele precisa refazer a apuração desde janeiro. Não é apenas o mês em que o limite estourou que entra na conta.

Como comunicar o desenquadramento do MEI na Receita Federal?

Depois de identificar o excesso, o passo seguinte é comunicar o desenquadramento diretamente no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até 31 de dezembro do ano em que o limite foi ultrapassado. Sem essa comunicação, a Receita Federal pode aplicar multa por omissão, além dos juros já previstos sobre o imposto em atraso. Vale lembrar também que MEIs excluídos do regime por outros motivos, como inadimplência, têm prazo até 30 de janeiro para regularizar pendências. Assim, ainda é possível voltar ao Simei, se fizer sentido para o negócio.

Como evitar ultrapassar o limite sem perceber?

Monitorar o faturamento mês a mês é a forma mais simples de evitar sobressalto. Como o teto anual é de R$ 81.000, a média mensal segura fica perto de R$ 6.750. Quando a empresa passa desse valor por vários meses seguidos, já é hora de conversar com o contador sobre a migração planejada. Além disso, vale simular o quanto o negócio pagaria de imposto como ME antes de decidir emitir mais notas fiscais até o fim do ano. Em alguns casos, planejar a virada de regime para janeiro custa menos do que levar o desenquadramento retroativo até dezembro.

O que muda depois que o MEI vira ME?

Depois da migração, a empresa passa a ter contabilidade formal. O Simples Nacional para ME exige apuração mensal e envio de declarações mais completas. Também aparecem novas obrigações, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e o controle de folha, se houver funcionários. Por outro lado, essa mudança normalmente é positiva. O negócio profissionaliza, ganha crédito mais fácil e passa a emitir nota fiscal sem os limites do MEI. Nesse momento, vale reavaliar se o Simples Nacional continua sendo o melhor regime. Em alguns casos, compensa migrar direto para o Lucro Presumido, como mostramos em Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026. Para regularizar o CNPJ junto à Receita Federal e às prefeituras, veja também nosso serviço de regularização de CNPJ.

No fim das contas, o desenquadramento do MEI marca uma fase de crescimento, mas exige atenção aos prazos e ao recálculo de impostos. A equipe da ADS Contabilidade acompanha essa transição de perto, calcula o que é devido e evita multa por atraso. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e agende um diagnóstico gratuito para regularizar sua empresa.

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