Para a maioria dos prestadores de serviço, migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido só costuma compensar quando a margem de lucro passa de 20% ao ano. Abaixo disso, a carga tributária do Presumido — que fica entre 13% e 16% do faturamento somando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS — tende a superar o que se paga no Simples. Parece contraintuitivo pra quem só olha a alíquota nominal, mas a conta muda bastante dependendo de quanto sobra no fim do mês. Vamos destrinchar isso.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Antes de comparar os dois regimes, vale entender até onde dá pra ficar no Simples. O teto de faturamento em 2026 continua em R$ 4,8 milhões por ano — sendo que empresas com receita anual de até R$ 360 mil se enquadram como ME (microempresa) e as demais, até o teto, como EPP (empresa de pequeno porte). Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso, o PLP 140/2026, propondo elevar esse limite para até R$ 12 milhões, mas até a publicação deste post a proposta ainda não virou lei — ou seja, na prática, o teto vigente segue sendo R$ 4,8 milhões.
Como funciona a tributação no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Receita Federal não olha o lucro real da empresa: ela presume que, para a maioria das atividades de serviço, 32% do faturamento é lucro, e tributa em cima dessa base presumida. Sobre esse percentual incidem IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 20 mil de lucro presumido por mês) e CSLL (9%). Some a isso PIS (0,65%) e COFINS (3%), cobrados no regime cumulativo — ou seja, sem direito a desconto de créditos — direto sobre o faturamento bruto. E ainda tem o ISS, que é municipal e varia normalmente entre 2% e 5%, fora dessa conta federal.
Quanto de imposto uma empresa de serviços paga no Lucro Presumido?
Na prática, os números ficam assim: uma empresa de serviços que fatura R$ 500 mil no ano paga, aproximadamente, R$ 34 mil de IRPJ, R$ 14,4 mil de CSLL, R$ 3,25 mil de PIS e R$ 15 mil de COFINS — total de R$ 66,65 mil, o equivalente a 13,33% do faturamento (sem contar o ISS, que varia por município). Vale um alerta para quem fatura mais alto: a partir de 2026, pela Lei Complementar 224/2025, empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passam a ter um acréscimo de 10% no percentual de presunção — para serviços, os 32% sobem para cerca de 35,2%, o que aumenta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando o Lucro Presumido compensa mais que o Simples?
A resposta depende menos do faturamento em si e mais de duas variáveis: margem de lucro e anexo do Simples em que a empresa está enquadrada.
- Margens apertadas (abaixo de 20% para serviços): o Simples tende a sair mais barato, porque a alíquota incide sobre o faturamento independentemente da margem real.
- Empresas de serviço com faturamento acima de R$ 1,5 milhão: é comum a alíquota efetiva do Simples (principalmente no Anexo V, que pode passar de 20%) ficar mais alta do que os 11% a 13% pagos, em média, no Lucro Presumido.
- Margens altas, com despesa operacional baixa: quanto maior a diferença entre o lucro real da empresa e o lucro presumido pela Receita (32%), mais vantajoso tende a ser permanecer no Presumido.
O Fator R pode mudar essa conta?
Antes de decidir migrar, vale checar um detalhe que muita gente esquece: o Fator R. Se a folha de pagamento da empresa (incluindo pró-labore, INSS e encargos) representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, ela pode ser tributada pelo Anexo III do Simples — que começa em 6%, bem abaixo dos 15,5% iniciais do Anexo V. Já explicamos em detalhes como calcular isso no artigo sobre o Fator R no Simples Nacional. Em muitos casos, ajustar o Fator R resolve o problema sem precisar trocar de regime — e evita a burocracia extra de apurar Lucro Presumido, que exige mais controles contábeis.
Qual o prazo para migrar de regime?
Se a decisão for sair do Lucro Presumido e entrar no Simples Nacional, o prazo para solicitar a adesão é o último dia útil de janeiro do ano-calendário — perder essa janela significa esperar o ano seguinte. Já a saída do Simples para o Presumido pode acontecer por opção (também em janeiro) ou por obrigação, quando a empresa ultrapassa o teto de faturamento ao longo do ano. Por isso, o ideal é simular os cenários com antecedência, e não em cima da hora.
Cada CNPJ tem uma combinação diferente de faturamento, margem, folha de pagamento e atividade — não existe resposta pronta que sirva para todo mundo. Se você quer descobrir, com números da sua própria empresa, se vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido (ou o contrário), a equipe da ADS Contabilidade pode simular os dois cenários e mostrar o impacto real no seu bolso. Fale com a nossa contabilidade consultiva antes de bater o martelo.


