Advogados autônomos e sociedades de advocacia têm regras próprias de enquadramento tributário — o Fator R costuma ser decisivo no valor final dos impostos.
Avaliamos se sua folha garante o Anexo III, mais vantajoso que o Anexo V.
Estrutura contábil para escritórios com múltiplos sócios e divisão de honorários.
Planejamento para equilibrar carga tributária e retirada dos sócios.
Não — a atividade de advocacia não é permitida no MEI; o enquadramento começa no Simples Nacional.
A tributação e a divisão de responsabilidades mudam bastante; avaliamos a melhor estrutura no diagnóstico.
Depende do município e do tipo de serviço prestado; orientamos a emissão correta caso a caso.
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