A opção pelo Simples Nacional indeferida não é o fim da linha. A empresa pode regularizar as pendências e garantir o regime em 2027. Atualização: a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou o pedido de entrada no Simples para 2027 até 15 de outubro de 2026 e deu até 30 de outubro de 2026 para sanar as pendências de quem teve a opção indeferida. Mas o problema é comum. Segundo balanço da Receita Federal, até 25 de setembro de 2026 foram 328.432 pedidos de opção. Desses, 213.451 foram indeferidos num primeiro momento, ou seja, quase dois em cada três.
Por que a opção pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro?
Até 2026, a entrada no Simples Nacional acontecia em janeiro. Na prática, muitas empresas trabalhavam o primeiro mês do ano sem saber se seriam aceitas. Por isso, a Resolução CGSN nº 186/2026 mudou o calendário para acomodar a chegada do IBS e da CBS.
Assim, a opção para 2027 começou em 1º de setembro de 2026 e, com a prorrogação, vai até 15 de outubro de 2026. Mas os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2027. As regras completas estão no comunicado oficial da Receita Federal. Além disso, quem já é optante e está regular permanece no regime automaticamente.
Por que minha opção pelo Simples Nacional foi indeferida?
O indeferimento quase sempre tem a ver com alguma pendência que a empresa nem sabia que existia. Afinal, o sistema cruza dados da Receita Federal, dos estados e dos municípios antes de liberar o pedido. Os motivos mais comuns são estes:
- Débitos com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município sem parcelamento ativo.
- Inscrição municipal ou estadual irregular, desatualizada ou ausente.
- Atividade (CNAE) vedada ao Simples Nacional.
- Sócio com participação em outra empresa cuja receita somada passa do limite de R$ 4,8 milhões.
Imagine a situação: uma arquiteta abriu sua PJ no Lucro Presumido e decidiu migrar para o Simples. No entanto, ela esqueceu uma taxa municipal atrasada de 2024. O pedido volta negado, mesmo com todo o resto em dia. Nesse caso, a solução é simples, mas exige agilidade.
Opção pelo Simples Nacional indeferida: o que fazer até 30 de outubro?
Antes, quem tinha o pedido negado em janeiro corria contra o relógio dentro do próprio mês. Para a opção de 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 fixou 30 de outubro de 2026 como data-limite para sanar as pendências. Portanto, há tempo para agir, desde que você não deixe o prazo correr à toa.
O passo a passo, na prática, costuma seguir esta ordem:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte o termo de indeferimento.
- Identifique qual ente apontou a pendência: Receita Federal, estado ou município.
- Emita os relatórios de débitos e confira cada um com seu contador.
- Pague à vista ou parcele os débitos, conforme o caixa da empresa.
- Regularize cadastros municipais ou estaduais que estejam pendentes.
Resolvidas as pendências dentro do prazo, o termo de indeferimento é cancelado e a opção passa a ser deferida. Ou seja, a empresa entra no Simples em 1º de janeiro de 2027 como se nada tivesse acontecido. Se a dívida for alta, vale conhecer as regras de parcelamento de dívidas tributárias para PJ antes de decidir.
Qual a diferença entre opção deferida e indeferida?
Para não perder nenhum prazo, vale comparar lado a lado os dois cenários:
| Ponto | Opção deferida | Opção indeferida |
|---|---|---|
| Situação do pedido | Aprovado no cruzamento de dados | Negado por pendência identificada |
| O que fazer | Conferir o resultado e planejar 2027 | Regularizar as pendências apontadas no termo |
| Prazo principal | Cancelamento possível de 3/11 a 20/12/2026 | Regularizar até 30/10/2026 |
| Início no Simples | 1º de janeiro de 2027 | 1º de janeiro de 2027, se regularizar a tempo |
Repare que o pedido deferido também merece atenção. Afinal, a empresa pode desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Assim, quem descobrir que outro regime ficou mais vantajoso ainda pode voltar atrás.
E se eu perder o prazo de regularização?
Sem a regularização dentro do prazo, o indeferimento se mantém. Consequentemente, a empresa segue no regime atual, normalmente o Lucro Presumido, durante todo o ano de 2027. Para um consultor ou desenvolvedor com Fator R favorável, isso pode significar pagar bem mais imposto do que pagaria no Simples.
Além disso, vale lembrar que o MEI segue outra regra. A opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil, que em 2027 cai em 29 de janeiro. Já quem abrir CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 faz a opção no próprio pedido de inscrição.
Como evitar o indeferimento nos próximos anos?
A melhor defesa é a rotina. Na prática, profissionais liberais que conferem a situação fiscal a cada trimestre raramente são surpreendidos. Por exemplo, emitir certidões negativas antes de agosto já mostra se há algo travando o CNPJ. Também ajuda manter os cadastros municipais atualizados sempre que houver mudança de endereço ou de atividade.
Por fim, não esqueça que outubro concentra outra decisão importante: o recolhimento do IBS e da CBS dentro ou fora do DAS, com prazo prorrogado até 30 de outubro de 2026. Se ainda tem dúvida, veja nosso comparativo sobre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027.
Precisa de ajuda para regularizar sua empresa?
Uma opção pelo Simples Nacional indeferida pode custar um ano inteiro de imposto mais caro. Por isso, cada dia do prazo conta. A equipe da ADS Contabilidade identifica as pendências, negocia débitos e acompanha o pedido até o deferimento. Conheça nosso serviço de regularização de CNPJ e fale com a gente para garantir sua entrada no Simples em 2027.