O prazo do Simples Nacional híbrido foi prorrogado e agora termina em 30 de outubro de 2026, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Antes, a data-limite era 30 de setembro. A mesma resolução estendeu até 15 de outubro o pedido de entrada no Simples Nacional para 2027. Depois de 30 de outubro, quem não optar só terá uma nova chance em março de 2027, mas só para o segundo semestre. Isso vale para qualquer PJ do Simples Nacional que queira recolher o IBS e a CBS por fora do DAS a partir de 2027.
O que é o Simples Nacional híbrido e por que ele existe agora
A Reforma Tributária sobre o consumo criou dois novos tributos, o IBS e a CBS. Eles substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição. Para o Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190/2026 organizou como esses tributos entram no regime a partir de 2027.
Na prática, surgiram dois caminhos possíveis. No modelo padrão, chamado de Simples Nacional puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS. Eles são calculados junto com os demais tributos, como sempre foi. No modelo híbrido, a empresa passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, separado do boleto único, mas mantém os outros tributos no Simples.
Simples Nacional puro x híbrido: qual a diferença na prática
Imagine a situação: uma consultoria que vende principalmente para outras empresas quer aproveitar créditos de IBS e CBS para seus clientes. No modelo puro, esse aproveitamento é mais limitado. No híbrido, a empresa emite nota com destaque desses tributos pelo regime regular. Assim, o cliente consegue aproveitar o crédito de forma mais direta.
Por outro lado, o modelo híbrido exige mais controle contábil. Isso acontece porque a empresa passa a apurar dois tributos fora da guia única, em vez de um cálculo só. A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois modelos.
| Ponto | Simples Nacional puro | Simples Nacional híbrido |
|---|---|---|
| Onde ficam IBS e CBS | Dentro do DAS, com os demais tributos | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito para o cliente PJ | Mais limitado | Aproveitamento mais direto |
| Complexidade operacional | Mais simples, uma guia só | Maior, duas apurações separadas |
| Indicado para | Quem vende ao consumidor final | Quem vende principalmente a outras PJs |
Qual é o prazo do Simples Nacional híbrido e como optar
A opção acontece exclusivamente no Portal do Simples Nacional, desde 1º de setembro e, com a prorrogação, até 30 de outubro de 2026. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Ainda assim, é possível cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, caso a empresa mude de ideia depois de optar.
Quem abrir CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 segue uma regra própria. Nesse caso, a opção feita na abertura da empresa já vale para o restante de 2026. Também vale para todo o ano de 2027. Já o MEI não entra nessa mudança: a opção do SIMEI continua sendo feita em janeiro, como sempre foi.
E se eu não fizer nada até 30 de outubro
Quem não optar pelo regime regular dentro do prazo simplesmente continua no modelo puro. Ou seja, IBS e CBS seguem recolhidos dentro do DAS normalmente, sem nenhuma ação extra necessária. Portanto, não decidir também é uma forma de decisão, só que pela permanência no modelo padrão.
Existe ainda uma segunda janela, em março de 2027, mas ela só produz efeito a partir do segundo semestre daquele ano. Na prática, isso significa seis meses a mais operando no modelo puro para quem perder o prazo de 30 de outubro.
Dá para voltar atrás depois de optar
Sim, mas com prazo curto. Quem optar pelo híbrido até 30 de outubro pode cancelar o pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois dessa data, a escolha fica valendo para todo o primeiro semestre de 2027. Não há possibilidade de mudança até a próxima janela, em março.
Como decidir: quando vale a pena considerar o híbrido
A resposta depende do perfil de cliente da sua PJ. Empresas que vendem principalmente para outras empresas tendem a se beneficiar mais do modelo híbrido, porque facilitam o aproveitamento de crédito pelo cliente. Já quem vende para o consumidor final, como muitos profissionais liberais, normalmente não sente essa vantagem com a mesma força.
Além disso, vale considerar a estrutura da sua contabilidade antes de decidir. O modelo híbrido exige acompanhamento mais próximo, porque soma duas apurações separadas em vez de uma guia única. Por isso, o ideal é conversar com quem cuida da sua contabilidade. Vale simular o impacto real no seu caso, com calma e antes do fim do prazo. Esse cuidado é parecido com o que já vale para outras mudanças recentes trazidas pelo split payment na Reforma Tributária.
A equipe da ADS Contabilidade acompanha de perto cada nova resolução do CGSN sobre a Reforma Tributária. O objetivo é orientar cada cliente na melhor escolha antes do novo prazo de 30 de outubro. Para aprofundar, veja as vantagens e riscos do regime híbrido e o comparativo Simples Nacional puro ou híbrido. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e avalie com tempo se o Simples Nacional híbrido faz sentido para a sua PJ em 2027.