O regime híbrido do Simples Nacional permite tirar o IBS e a CBS do DAS a partir de janeiro de 2027. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL e CPP, continuam no boleto único. A regra está na Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026. Além disso, a primeira janela de opção, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogada até 30 de outubro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026. Ou seja, quem ainda está em dúvida ganhou um mês para decidir com calma.
Mas vale a pena? A resposta depende menos da alíquota e mais do perfil de clientes e de compras da sua PJ. Por isso, reunimos aqui as vantagens, os riscos e os casos em que o híbrido costuma fazer sentido.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional, na prática?
Antes de pesar prós e contras, vale entender a mecânica. No modelo puro, a empresa paga tudo no DAS, inclusive IBS e CBS, sobre o faturamento. No modelo híbrido, esses dois tributos saem do DAS e passam a seguir o regime regular da Lei Complementar nº 214/2025.
Assim, a PJ passa a apurar débitos nas vendas e créditos nas compras, como faz uma empresa do Lucro Real. Segundo a Receita Federal, os valores apurados dessa forma deixam de compor a receita bruta do Simples. Consequentemente, as parcelas de IBS e CBS também saem do cálculo do DAS.
| Critério | Simples Nacional Puro | Simples Nacional Híbrido |
|---|---|---|
| Onde IBS e CBS são pagos | Dentro do DAS | Fora do DAS, pelo regime regular |
| Crédito nas compras da PJ | Não aproveita | Aproveita os créditos permitidos |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao valor pago no DAS | Integral, destacado na nota |
| Rotina fiscal | Mais simples | Mais complexa, com controle de cada nota |
Quais são as vantagens do Simples Nacional híbrido?
A principal vantagem aparece nas vendas para outras empresas. Imagine a situação: um desenvolvedor PJ presta serviço para uma empresa grande do Lucro Real. No modelo puro, esse cliente só aproveita como crédito o pouco de IBS e CBS embutido no DAS.
No híbrido, por outro lado, o cliente aproveita o crédito integral destacado na nota. Na prática, o seu serviço fica mais barato para ele, mesmo com o mesmo preço. Portanto, em negociações B2B, isso pode pesar a favor de quem optou pelo híbrido.
Além disso, a empresa passa a tomar créditos sobre suas próprias compras tributadas. Quem tem muitos insumos, equipamentos ou serviços contratados pode reduzir bastante a carga líquida. Em alguns casos, ainda pode surgir saldo credor passível de ressarcimento.
Quais são os riscos de optar pelo híbrido?
Nem tudo é vantagem, e os riscos merecem a mesma atenção. O primeiro é a complexidade. Cada nota de compra precisa ser validada para fins de crédito. Por isso, a rotina fiscal fica mais próxima da de uma empresa de Lucro Real.
O segundo risco é pagar mais imposto. Um consultor que atende pessoas físicas e quase não tem compras terá poucos créditos. Assim, ele pagaria IBS e CBS cheios sobre a receita, sem nada para abater.
Há ainda uma trava pouco comentada. Se a empresa receber ressarcimento de créditos de IBS ou CBS, não pode voltar ao modelo puro no mesmo ano nem no seguinte. Ou seja, pedir o dinheiro de volta também é uma decisão de planejamento.
Para quem o regime híbrido do Simples Nacional faz sentido em 2027?
Com vantagens e riscos na mesa, dá para desenhar perfis. De forma geral, o híbrido tende a compensar para quem vende principalmente para empresas que tomam crédito. Também tende a compensar para quem tem volume alto de compras tributadas.
- Consultores, devs e agências que atendem grandes empresas do Lucro Real ou Presumido.
- Profissionais regulamentados com clientes corporativos, já que a LC 214/2025 prevê redução de alíquota para essas profissões no regime regular.
- Negócios com muitos insumos tributados e vendas com alíquota zero ou reduzida.
Por outro lado, o modelo puro costuma ser melhor para quem atende principalmente pessoas físicas. É o caso típico de psicólogos, nutricionistas, personal trainers e muitos médicos de consultório. Afinal, o paciente não aproveita crédito nenhum.
E se eu perder o prazo de 30 de outubro?
Muita gente vai chegar ao fim do prazo sem decidir. Nesse caso, a empresa segue no modelo puro, com IBS e CBS dentro do DAS. No entanto, a porta não se fecha de vez.
A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027. Essa opção vale para o segundo semestre, de julho a dezembro. Além disso, ela pode ser cancelada até 31 de maio. Portanto, dá para começar no puro, observar o primeiro semestre e reavaliar com números reais.
Se você ainda quer comparar os dois modelos lado a lado, vale ler também o nosso guia Simples Nacional puro ou híbrido em 2027. Para o calendário completo, incluindo o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, veja o post sobre o prazo prorrogado do Simples híbrido.
Como decidir com segurança antes de 30 de outubro?
A decisão certa nasce de uma simulação, não de uma regra de bolso. Primeiro, calcule o DAS com IBS e CBS dentro. Depois, calcule o DAS sem essas parcelas e some o IBS e a CBS do regime regular, já descontados os créditos possíveis. Por fim, compare os dois resultados e o efeito no preço para seus clientes B2B.
A equipe da ADS Contabilidade faz essa simulação com os números reais da sua PJ, antes que a janela feche. Conheça nossa contabilidade consultiva e fale com a gente para escolher o modelo certo para 2027.