A partir de 1º de janeiro de 2027, juros, multas e encargos financeiros recebidos de clientes em atraso passam a integrar a receita bruta no Simples Nacional. É o que determina a Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, que reescreve trechos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o regime à Reforma Tributária. Na prática, quem presta serviço e cobra juros de mora com frequência vai sentir a diferença no cálculo do DAS. Por isso, vale entender agora o que muda, antes que a regra comece a valer.
O que muda na receita bruta no Simples Nacional a partir de 2027?
Até hoje, a Resolução CGSN nº 140/2018 já tratava a receita bruta de forma ampla. Mas deixava margem para dúvida sobre alguns itens específicos. A Resolução CGSN nº 190/2026 fecha essa lacuna. Ela detalha, item por item, o que entra e o que fica de fora do cálculo. Isso importa porque é sobre essa receita bruta que incide a alíquota do Simples.
A partir de 2027, passam a compor a receita bruta no Simples Nacional de forma expressa: juros, multas, acréscimos e encargos cobrados por atraso de pagamento; royalties, aluguéis e outras receitas de cessão de uso; e gorjetas não repassadas integralmente aos trabalhadores. Ou seja, nem tudo que entra no caixa da empresa fica de fora do cálculo. Isso vale mesmo para valores que muitos escritórios tratavam como receita financeira, fora do escopo do Simples.
Juros, multas e encargos: o que muda na prática para quem presta serviço?
Imagine a situação: um escritório de consultoria emite uma nota de R$ 10 mil e o cliente paga com 20 dias de atraso, gerando R$ 150 de juros. Antes, esse valor costumava ficar de fora da receita bruta. Com a nova redação do artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, esses R$ 150 passam a integrar a receita bruta no Simples Nacional a partir de 2027.
Isso significa mais imposto sobre um valor que, na prática, só compensa o atraso. Não é lucro operacional. Por isso, o contador da empresa precisa ajustar a política de cobrança: renegociar prazos, oferecer desconto para pagamento à vista ou, pelo menos, simular o impacto da mudança já em 2026, antes que a nova regra produza efeitos.
Gorjeta integra a receita bruta no Simples Nacional? Depende de um detalhe
Aqui está um dos pontos mais práticos da resolução, principalmente para quem atua em salões, restaurantes e clínicas de estética. A gorjeta só fica de fora da receita bruta quando há prova de que foi repassada integralmente aos trabalhadores. Se a empresa retém qualquer parte da gorjeta, mesmo que seja uma taxa administrativa pequena, o valor inteiro passa a integrar a receita bruta.
Na prática, isso exige documentação. A empresa precisa manter comprovante do repasse integral, seja por folha de pagamento, recibo ou sistema de gestão. Sem essa prova, a fiscalização pode entender que a gorjeta não foi repassada e cobrar o Simples sobre o valor total.
Antes x depois: o que muda na receita bruta no Simples Nacional
A tabela abaixo resume as principais mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 190/2026 para a composição da receita bruta a partir de 2027.
| Item | Regra até 2026 | Regra a partir de 2027 |
|---|---|---|
| Juros, multas e encargos por atraso | Tratamento pouco detalhado; muitos escritórios excluíam da receita bruta | Integram expressamente a receita bruta |
| Royalties, aluguéis e cessão de direito de uso | Sem menção expressa no texto da resolução | Passam a integrar a receita bruta |
| Gorjeta repassada integralmente | Prática já adotada, sem regra expressa | Excluída da receita bruta, mas exige comprovação do repasse |
| Gorjeta retida, mesmo parcialmente | Tratamento incerto | Integra 100% a receita bruta |
| Rendimento de aplicação financeira | Excluído da receita bruta | Continua excluído da receita bruta |
O que fazer agora, antes de 2027?
O prazo para ajustar processos ainda existe, mas é curto. Além disso, setembro de 2026 já concentra decisões importantes sobre o Simples Nacional Híbrido, como mostramos no post sobre o prazo do Simples Nacional Híbrido em 2027. Por isso, dá para aproveitar a mesma revisão de fluxo de caixa para mapear os dois pontos ao mesmo tempo.
Na prática, o primeiro passo é levantar quanto a empresa recebeu de juros, multas e gorjetas nos últimos 12 meses. Depois, simular o impacto desse valor na alíquota efetiva de 2027. Por fim, revisar contratos e políticas internas de cobrança e de repasse de gorjeta, para já nascerem alinhados com a nova regra.
Cada detalhe da Resolução CGSN nº 190/2026 pode mudar a alíquota efetiva da sua empresa em 2027. A equipe da ADS Contabilidade acompanha esse tipo de mudança de perto e pode ajudar a simular o impacto real no seu caso, antes que a regra comece a valer. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e planeje a transição com segurança.