Simples Nacional Puro ou Híbrido em 2027: Qual Escolher com a Resolução CGSN nº 190/2026

Placa de sinalização em estrada representando a escolha entre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027

A partir de janeiro de 2027, toda empresa do Simples Nacional precisa escolher um caminho para pagar IBS e CBS. A decisão é entre o simples nacional puro ou híbrido. A janela para decidir o primeiro semestre do próximo ano foi prorrogada e vai até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. Essa mudança vem da Resolução CGSN nº 190/2026, que adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária. Na prática, a escolha errada pode custar competitividade ou gerar burocracia desnecessária. Por isso, entender a diferença agora evita decisão apressada na reta final do prazo.

O que muda com a Resolução CGSN nº 190/2026?

A Resolução CGSN nº 190/2026 foi publicada em agosto de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, segundo a Receita Federal. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para encaixar o IBS e a CBS dentro das regras do Simples Nacional. Além disso, a norma ajusta outros pontos, como o conceito de receita bruta e o tratamento de juros, multas e gorjetas. Mas o que mais afeta o dia a dia do profissional PJ é a divisão entre dois modelos de recolhimento: puro e híbrido. Essa escolha vale por semestre e pode ser revista nas janelas seguintes.

Simples Nacional puro ou híbrido: qual a diferença na prática?

Entender o mecanismo por trás de cada modelo ajuda a evitar erro na hora de optar. No modelo puro, tudo continua como hoje. A empresa recolhe o IBS, a CBS e todos os outros tributos dentro de uma guia única, o DAS. Já no modelo híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS. Esses dois tributos passam a ser apurados e pagos separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa separação gera créditos tributários para quem compra da empresa. Ou seja, o cliente que também está no regime regular consegue abater esse valor do próprio imposto. Na prática, isso significa que a nota fiscal de uma empresa híbrida “vale mais” para um cliente pessoa jurídica do regime normal.

CritérioSimples Nacional PuroSimples Nacional Híbrido
Onde IBS e CBS são pagosDentro do DAS, de forma unificadaSeparado do DAS, pelas regras do regime regular
Gera crédito tributário para o clienteNãoSim
Burocracia adicionalNenhuma, tudo segue como hojeMaior, com apuração própria de IBS/CBS
Indicado paraQuem atende pessoa física ou outros optantes do SimplesQuem vende para empresas do regime regular (B2B)
Janela de opção (1º semestre de 2027)Até 30/10/2026Até 30/10/2026

Quando vale a pena escolher o Simples Nacional híbrido?

Nem toda empresa PJ ganha com a mudança para o híbrido. Imagine um engenheiro que presta consultoria para grandes construtoras e indústrias. Esses clientes estão no regime regular e precisam de crédito para reduzir o próprio imposto. Se o engenheiro continuar no modelo puro, a nota dele não gera crédito nenhum. Isso pode empurrar o cliente para um concorrente híbrido, mesmo que o preço final seja parecido. Por isso, prestadores de serviço com carteira B2B — voltada a empresas, não a pessoas físicas — são os candidatos naturais ao híbrido. Indústrias, atacadistas e distribuidores também entram nessa lista, principalmente quando vendem para empresas maiores.

Quando é melhor ficar no Simples Nacional puro?

A resposta muda bastante para quem atende o consumidor final. Um dentista, um psicólogo ou um personal trainer que atende pessoa física não ganha nada com o híbrido. Afinal, pessoa física não aproveita crédito tributário de jeito nenhum. Nesses casos, migrar só traria apuração extra e mais custo de contabilidade, sem nenhum ganho competitivo real. Vale o mesmo raciocínio para quem vende principalmente para outros optantes do Simples Nacional, já que esse público também não aproveita o crédito gerado. Assim, para a maioria dos profissionais liberais que atendem pessoas físicas, o modelo puro tende a seguir sendo a opção mais simples e mais barata.

Prazo para decidir: o que fazer até 30 de outubro

A janela aberta em 1º de setembro, e prorrogada até 30 de outubro de 2026, define o regime válido para o primeiro semestre de 2027, ou seja, de janeiro a junho. Depois, existe uma segunda janela, de 1º a 31 de março de 2027, para o segundo semestre daquele ano. Também é possível cancelar a opção pelo híbrido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, caso a empresa mude de ideia antes do início da vigência. Veja mais detalhes no post sobre o prazo prorrogado do Simples Nacional híbrido e na análise de vantagens e riscos do regime híbrido. Por isso, o ideal é levantar agora o perfil da carteira de clientes. Quanto vem de empresa do regime regular e quanto vem de pessoa física? Esse número, mais do que qualquer outra variável, costuma decidir a escolha entre simples nacional puro ou híbrido.

Como decidir com segurança

Cada CNPJ tem uma combinação diferente de clientes, margem e setor. Por isso, a análise não deve se basear só na regra geral. O ideal é simular os dois cenários com base no faturamento real dos últimos 12 meses antes de decidir. Nossa equipe pode ajudar a levantar esse comparativo, avaliando se a nota fiscal da sua PJ realmente precisa gerar crédito para os seus clientes. Fale com a equipe da ADS Contabilidade para simular o impacto da Resolução CGSN nº 190/2026 no seu CNPJ. O prazo agora termina em 30 de outubro.

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