Um advogado autônomo pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre os honorários recebidos. Já uma sociedade de advocacia bem estruturada no Simples Nacional começa a pagar a partir de 4,5% sobre o faturamento. Essa diferença é o ponto de partida da contabilidade para advogados. Ela passa por três pontos: o CNAE certo, o registro na OAB e a forma como o Anexo IV do Simples Nacional funciona.
Na prática, muito advogado chega ao escritório de contabilidade achando que o Fator R vai definir a alíquota do seu CNPJ. É assim que funciona para consultores e desenvolvedores, por exemplo. Mas a advocacia segue uma lógica própria. Entender essa diferença evita erro de cálculo logo no primeiro boleto do DAS.
Contabilidade para advogados: qual CNAE usar?
O CNAE correto para escritórios de advocacia é o 6911-7/01, referente a serviços advocatícios. Esse código cobre consultoria jurídica, representação em processos e elaboração de peças e contratos.
Antes de emitir a primeira nota fiscal, porém, existe um passo anterior ao CNAE: o registro na OAB. Diferente de outras profissões liberais, a sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. O contrato social é levado à seccional da OAB do estado. Só depois desse registro o escritório consegue o CNPJ com direito às alíquotas do Simples Nacional. Pular essa etapa é um dos erros mais comuns entre quem migra de autônomo para PJ.
Por que a contabilidade para advogados não usa o Fator R?
Boa parte dos profissionais liberais — designers, desenvolvedores, consultores — precisa calcular o Fator R todo mês. É esse cálculo que decide se a empresa vai para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou para o Anexo V, que começa em 15,5%. A advocacia é exceção a essa regra.
O CNAE 6911-7/01 é tributado diretamente pelo Anexo IV do Simples Nacional. Isso vale independentemente de quanto o escritório gasta com folha de pagamento. Ou seja, não existe cálculo de Fator R para decidir a alíquota do advogado. Por outro lado, essa simplicidade tem um custo: o Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) dentro do DAS.
Como funciona a tributação pelo Anexo IV na prática?
A alíquota inicial do Anexo IV é de 4,5% sobre a receita bruta, válida para quem fatura até R$ 180 mil por ano. As faixas e os percentuais seguem a Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional. A alíquota sobe progressivamente conforme o faturamento aumenta, até um teto de 33%.
A diferença aparece na guia do INSS. Como a CPP fica de fora do DAS, o escritório de advocacia precisa apurar e recolher 20% sobre a folha de pagamento e o pró-labore dos sócios à parte. Esse valor vai em guia própria, a GPS. Isso muda o planejamento de caixa: são dois boletos mensais, em vez de um só. Por isso, a alíquota efetiva total do escritório costuma ficar mais alta do que a de profissões que estão no Anexo III.
Além disso, a Receita Federal publicou em abril de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 59. Ela esclareceu um ponto que gerava dúvida entre sociedades de advogados. Os honorários de sucumbência recebidos por alvará judicial também entram na receita bruta para o cálculo do Simples Nacional. Isso inclui os juros de mora sobre esse valor. Na prática, o escritório não pode tratar a sucumbência como um valor à parte, fora do faturamento tributável.
Sociedade Individual ou Unipessoal de Advocacia: qual escolher?
Advogado que atua sozinho tem duas opções de estrutura: a Sociedade Individual de Advocacia (SIA) e a Sociedade Unipessoal de Advocacia. As duas permitem abrir CNPJ sem sócio. Mas cada uma tem exigências próprias de nome empresarial e de registro, definidas pelo Estatuto da OAB.
Esse cenário já foi detalhado no post sobre sociedade unipessoal de advocacia. Vale a leitura para quem ainda está decidindo entre continuar autônomo ou migrar para PJ.
Vale a pena migrar da atuação autônoma para o CNPJ?
Depende do volume de honorários. Um advogado que fatura R$ 15 mil por mês como autônomo pode cair na faixa de 27,5% de IRPF. O mesmo valor, recebido via sociedade de advocacia no Anexo IV, tende a resultar em carga tributária bem menor. Isso vale mesmo somando o DAS e o INSS patronal à parte.
Mas migrar não é só uma conta de alíquota. Também envolve controlar pró-labore, organizar nota fiscal e manter a contabilidade em dia para a OAB e para a Receita Federal ao mesmo tempo. Envolve ainda acompanhar mudanças recentes, como a da Cosit 59/2026. Por isso, a contabilidade para advogados costuma exigir um acompanhamento mais próximo do que a de outras profissões liberais, principalmente nos primeiros meses depois da abertura do CNPJ.
Se você é advogado e está avaliando abrir CNPJ, migrar de autônomo para sociedade, ou simplesmente organizar a contabilidade do seu escritório, a equipe da ADS Contabilidade pode ajudar. Ela entende o CNAE certo, a tributação pelo Anexo IV e o registro na OAB antes de qualquer decisão. Fale com a nossa equipe e veja como funciona a abertura de empresa para o seu escritório.
Se a sua sociedade também presta serviços fora da advocacia, vale conferir em qual anexo cada atividade se enquadra com a calculadora de Fator R gratuita da ADS.