Um advogado que atua como autônomo, tributado pela tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, pode pagar até 27,5% sobre seus rendimentos mensais. Já dentro de uma sociedade unipessoal de advocacia optante pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva inicial cai para 4,5% sobre o faturamento — diferença que, em faixas mais altas, pode representar economia tributária superior a 60%. A pergunta que fica é: esse modelo vale a pena para o seu escritório em 2026?
O que é a sociedade unipessoal de advocacia?
Imagine a situação: um advogado que atua sozinho, sem sócios, mas cansado de emitir recibo de autônomo e pagar imposto sobre quase toda a receita bruta. Até 2016, a legislação só previa sociedades com dois ou mais advogados — quem trabalhava sozinho ficava fora da possibilidade de ter CNPJ próprio. A Lei nº 13.247/2016 mudou isso ao criar a Sociedade Individual de Advocacia (SIA), também chamada de sociedade unipessoal, que permite a um único advogado constituir pessoa jurídica para prestar seus serviços — abrindo caminho para regime tributário mais vantajoso, separação patrimonial e acesso a produtos financeiros de empresa.
Quais são os requisitos da OAB para abrir uma SIA?
Diferente da maioria das empresas, a sociedade individual de advocacia não é registrada na Junta Comercial. O registro acontece na Seccional da OAB do estado onde o advogado atua, seguindo o Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB. Sem esse registro, não é possível obter o CNPJ nem acessar as alíquotas reduzidas do Simples Nacional.
Outro ponto que gera dúvida: a lei proíbe nome fantasia. A razão social precisa trazer o nome civil do advogado, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia” — nada de marcas criativas que fujam dessa estrutura.
Quanto de imposto uma SIA paga no Simples Nacional?
A advocacia, quando enquadrada no Simples Nacional, cai obrigatoriamente no Anexo IV — não há opção de migrar para outro anexo pelo Fator R, benefício que vale para outras prestações de serviço. As alíquotas nominais do Anexo IV variam de 4,5% a 33%, em seis faixas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, de até R$ 180 mil na primeira faixa até R$ 4,8 milhões na última.
Um detalhe que escritórios pequenos costumam esquecer: no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída na guia única do DAS. O INSS sobre a folha — incluindo o pró-labore do próprio sócio — precisa ser recolhido à parte. Ignorar esse detalhe no planejamento reduz a economia esperada com a formalização.
Pró-labore ou distribuição de lucros: o que pesa menos no bolso do advogado?
Um dos maiores atrativos da sociedade unipessoal está em como o dinheiro sai da empresa. O pró-labore sofre INSS e Imposto de Renda na pessoa física, pela tabela progressiva. Já a distribuição de lucros, quando apurada corretamente na contabilidade, é isenta de Imposto de Renda para o sócio — desde que lastreada em resultado contábil real, não em valores fictícios.
Isso não quer dizer que o pró-labore deva ser zerado: ele é obrigatório para gerar histórico contributivo no INSS, sem o qual o advogado fica sem cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria). O equilíbrio entre as duas formas de remuneração é o que define quanto dessa economia tributária vira dinheiro no bolso do profissional — tema que já detalhamos no post sobre pró-labore x distribuição de lucros em 2026.
O que muda em 2026 na tributação dos lucros distribuídos?
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 traz um ponto de atenção para quem recebe valores mais altos. A tributação da empresa no Simples Nacional não muda, mas a pessoa física do sócio ganha nova regra: se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, pode incidir o Imposto Mínimo Anual. Lucros distribuídos que superem R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte. Para escritórios com faturamento elevado, isso reforça a importância de revisar a divisão entre pró-labore e lucros todos os anos.
Sociedade unipessoal vale a pena para todo advogado?
Não existe resposta única. Para quem fatura pouco e atua eventualmente, o custo fixo de manter um CNPJ — contabilidade, taxas da OAB, obrigações acessórias — pode não compensar frente ao recibo de autônomo. Já para quem tem faturamento recorrente e relevante, a diferença entre pagar até 27,5% na pessoa física e uma alíquota efetiva bem menor no Simples Nacional costuma justificar a formalização rapidamente.
O caminho mais seguro é simular os dois cenários com números reais do escritório antes de decidir — faturamento médio, despesas e quanto o advogado pretende retirar por mês. Esse planejamento, e não a decisão isolada de “abrir CNPJ”, é o que determina se a sociedade unipessoal realmente compensa.
Se você é advogado e quer entender, com números do seu próprio escritório, se vale a pena migrar para uma sociedade unipessoal de advocacia, a equipe da ADS Contabilidade pode simular os cenários de pró-labore e distribuição de lucros e ajudar você a decidir com segurança. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e tire suas dúvidas sobre a abertura de empresa para o seu escritório.


