O excesso de receita no Simples Nacional acontece quando o faturamento acumulado da empresa passa de R$ 4,8 milhões, o teto vigente em 2026. No entanto, isso não significa exclusão imediata do regime na maioria dos casos. Mas exige atenção rápida. Os prazos de comunicação à Receita Federal também são curtos, e o atraso gera multa. Neste post, você entende quando o excesso muda de faixa, o que fazer em cada situação e como se planejar para não ser pego de surpresa no fim do ano.
O que conta como excesso de receita no Simples Nacional?
Antes de entender as consequências, vale entender a régua usada pela Receita Federal. O Simples Nacional considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses como referência. Ou seja, não é só o faturamento do mês que importa. Por isso, um pico de vendas em outubro ou novembro pode empurrar a empresa para cima do limite sem que o empresário perceba na hora.
O teto geral do regime em 2026 é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Esse valor já está em vigor desde 2018 e segue sem mudança para este ano, segundo a Receita Federal. Na prática, esse número define se a empresa continua no Simples ou passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Existe ainda um segundo teto, menor, chamado sublimite. Ele fica em R$ 3,6 milhões para 2026, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025. O sublimite não tira a empresa do Simples Nacional. Ele apenas muda a forma de recolher ICMS e ISS, que passam a sair de fora do DAS a partir do ano seguinte.
O que fazer diante do excesso de receita no Simples Nacional?
Na prática, a resposta muda bastante conforme o tamanho do excesso. Por isso, o primeiro passo é medir com precisão quanto a receita ultrapassou o teto. Não basta perceber que passou; é preciso saber quanto.
- Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples Nacional. Apenas o recolhimento de ICMS e ISS muda, passando a ser feito fora do DAS a partir de janeiro do ano seguinte.
- Entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões (até 20% acima do teto), a empresa é desenquadrada. Mas os efeitos só começam em janeiro do ano seguinte, o que ainda dá tempo de organização.
- Acima de R$ 5,76 milhões (mais de 20% acima do teto), o desenquadramento é imediato. Os efeitos valem a partir do mês seguinte ao excesso, e sobra pouco tempo de planejamento.
Como funciona a comunicação da exclusão do Simples Nacional?
Muita gente comete um erro nesse ponto. Acha que a Receita Federal identifica o excesso sozinha e avisa a empresa. Na prática, a comunicação é dever do contribuinte.
A Lei Complementar 123/2006 exige, no artigo 30, que a empresa comunique o excesso à Receita Federal. O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Deixar de comunicar dentro do prazo gera multa de 10% sobre os tributos apurados pelo Simples no mês anterior ao início dos efeitos da exclusão. O valor mínimo dessa multa é de R$ 500. Na prática, isso significa que ignorar o problema custa bem mais caro do que resolver.
Como se planejar para não ultrapassar o limite do Simples Nacional?
Prevenção, aqui, sai mais barata que remédio. Um acompanhamento mensal do faturamento acumulado evita surpresa em dezembro, quando já é tarde para reagir com calma. Alguns cuidados práticos ajudam bastante.
- Primeiro, acompanhar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses todo mês, e não só no fechamento anual.
- Segundo, simular com antecedência o impacto de migrar para o Lucro Presumido. Afinal, a mudança de regime tributário altera o cálculo de imposto sobre serviço, a folha de pagamento e até contratos com clientes.
- Terceiro, considerar uma reestruturação societária quando o crescimento é consistente, como abrir uma segunda empresa ou revisar o contrato social.
Mas cada caminho tem prós e contras. Por isso, a escolha certa depende do perfil de cada negócio.
Imagine a situação: um escritório de consultoria cresce rápido e fecha contratos maiores. Em outubro, percebe que já passou dos R$ 4,8 milhões acumulados nos últimos 12 meses. Sem acompanhamento mensal, esse tipo de surpresa é comum. Consequentemente, quanto mais tarde a empresa percebe, menor é o tempo de reação. Assim como no desenquadramento do MEI, quem monitora o faturamento com frequência evita decisões apressadas no fim do ano.
Se a sua empresa está perto do limite do Simples Nacional, ou já passou por um excesso de receita no Simples Nacional, vale conversar com a equipe da ADS Contabilidade. Ela ajuda a simular os regimes tributários disponíveis. Também cuida da regularização de CNPJ e planeja com segurança a próxima etapa de crescimento do negócio.