Contabilidade para arquitetura

Contabilidade para Arquitetos

Arquitetos autônomos e escritórios de arquitetura lidam com projetos de valores e prazos variados — o planejamento tributário certo evita pagar imposto a mais nos meses de pico.

CPF ou CNPJ?

Quanto um arquiteto paga de imposto como pessoa física e como empresa

Arquiteto que emite RPA ou recebe como autônomo recolhe Imposto de Renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%, mais INSS e ISS. Em projetos de valor alto, boa parte do honorário vai embora em impostos.

Com CNPJ no Simples Nacional, a atividade de arquitetura (CNAE 7111-1/00) está sujeita ao Fator R. Se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa paga pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.

Como a receita de arquitetura costuma vir em parcelas irregulares, ligadas às etapas do projeto e da obra, o Fator R precisa ser acompanhado mês a mês. Um mês de pico sem ajuste de pró-labore pode jogar a empresa no anexo mais caro. Para escritórios maiores, avaliamos também o Lucro Presumido.

Particularidades do seu segmento

O que muda na contabilidade de um arquiteto

CNAE certo

Arquitetura usa o CNAE 7111-1/00. Abrir com um código genérico de design ou consultoria pode mudar o anexo e encarecer o imposto.

Fator R nos meses de pico

Acompanhamos o faturamento acumulado de 12 meses e ajustamos o pró-labore para manter a empresa no Anexo III quando entram parcelas grandes.

Registro no CAU

A pessoa jurídica de arquitetura precisa de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com responsável técnico. Cuidamos disso junto com a abertura.

RRT e contratos

Cada projeto com RRT emitido em nome da empresa precisa conversar com a nota fiscal e com o contrato. Organizamos para evitar divergências.

Retenções na nota

Construtoras e empresas maiores costumam reter impostos. Empresas do Simples, em regra, são dispensadas de retenção de IR e CSRF, desde que isso esteja informado corretamente na nota.

Arquiteto não pode ser MEI

Arquitetura é profissão regulamentada e não está entre as atividades do MEI. O formato mais usado é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Como trabalhamos

Do diagnóstico à rotina do escritório

1. Diagnóstico gratuito. Comparamos o que você paga hoje como pessoa física com o que pagaria no CNPJ, considerando a sazonalidade dos seus projetos.

2. Abertura e registros. CNPJ, inscrição municipal, registro no CAU e certificado digital, já no enquadramento certo.

3. Rotina mensal. Notas fiscais, guia do Simples, pró-labore calibrado para o Fator R e controle das retenções.

4. Acompanhamento. Contador acessível pelo WhatsApp para decidir antes de fechar um contrato grande.

Leia também: Arquitetos e engenheiros PJ em 2026: CNAE certo e tributação, como funciona o Fator R e a calculadora de Fator R.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre contabilidade para arquitetos

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquitetura e urbanismo é profissão regulamentada e não está na lista de ocupações do MEI. O caminho mais comum é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Simples Nacional.

Qual o CNAE para arquiteto?

O CNAE é 7111-1/00 – Serviços de arquitetura. No Simples Nacional, ele está sujeito ao Fator R.

Quanto imposto paga um arquiteto com CNPJ?

A partir de 6% no Simples Nacional quando o Fator R é de pelo menos 28%. Sem isso, a alíquota inicial é de 15,5% no Anexo V.

Meu faturamento varia muito de um mês para outro. Isso atrapalha?

O Fator R considera os últimos 12 meses, então a variação pode ser administrada. O importante é revisar o pró-labore quando entram parcelas grandes para não perder o Anexo III.

A empresa precisa de registro no CAU?

Sim. Além do registro profissional do arquiteto, a pessoa jurídica que presta serviços de arquitetura deve ser registrada no CAU, com indicação de responsável técnico.

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