Se você é arquiteto ou engenheiro e vai abrir ou já tem um CNPJ, o CNAE certo é o primeiro detalhe que decide quanto imposto vai pagar: arquitetos usam o código 7111-1/00, engenheiros o 7112-0/00, e a diferença entre acertar ou errar esse código pode significar pagar 6% ou mais de 15% sobre o faturamento no Simples Nacional. Parece burocracia menor, mas é justamente aí que muitos escritórios de projeto perdem dinheiro todos os meses sem perceber.
Qual é o CNAE certo para arquiteto e para engenheiro?
Antes de discutir alíquota, é preciso acertar a classificação da atividade — porque é ela que define em qual “trilho” tributário a empresa vai andar. Para quem atua só com projeto, a Receita Federal reconhece códigos específicos por especialidade.
O CNAE 7111-1/00 cobre serviços de arquitetura: projeto arquitetônico, urbanismo, paisagismo, projeto de interiores conduzido por arquiteto e perícias na área. Já o 7112-0/00 é o código de serviços de engenharia — projeto estrutural, elétrico, hidráulico, gerenciamento de obra sem execução, fiscalização e laudos técnicos. Quando o escritório reúne as duas frentes sob o mesmo CNPJ, existe ainda o código combinado 7119-7/03, usado por sociedades mistas de arquitetura e engenharia. A regra prática é simples: quem só projeta e assina responsabilidade técnica fica nesses códigos; quem também executa a obra precisa abrir uma atividade adicional, normalmente o 4120-4/00 (construção de edifícios), que muda o regime de tributação.
Escritório com sócios de áreas diferentes: o registro muda?
Imagine a situação: um escritório tem um sócio arquiteto e um sócio engenheiro, cada um assinando a parte técnica da sua especialidade. Nesse caso, a pessoa jurídica precisa de registro duplo — no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) — porque os dois conselhos fiscalizam a atuação de seus respectivos profissionais dentro da mesma empresa. Se a responsabilidade técnica for de um único sócio, o registro de pessoa jurídica fica restrito ao conselho da profissão desse responsável. Esse detalhe passa despercebido na hora de abrir o CNPJ e pode gerar problema depois, quando o escritório vai emitir uma ART ou RRT e descobre que falta um registro.
Como funciona o Fator R para esses profissionais?
Depois do CNAE, a segunda variável que mais pesa no bolso é o Fator R. Na prática, isso significa comparar quanto do faturamento vira folha de pagamento: some os salários CLT, o pró-labore dos sócios e os encargos (INSS patronal e FGTS) dos últimos 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, os CNAEs de arquitetura e engenharia migram para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Abaixo desse percentual, a empresa cai no Anexo V, que começa em 15,5% — quase o triplo, sobre o mesmo faturamento.
Um escritório pequeno, que fatura R$ 20 mil por mês e paga R$ 4 mil de pró-labore ao sócio, tem Fator R de 20% — fica no Anexo V. Se esse mesmo escritório ajustar o pró-labore para R$ 5.600, o Fator R sobe para 28% e o imposto despenca para o Anexo III. É por isso que planejar a distribuição entre pró-labore e lucros, mês a mês, costuma valer mais do que qualquer benefício fiscal isolado.
Arquiteto ou engenheiro pode ser MEI?
Não. Por serem profissões regulamentadas com registro obrigatório em conselho profissional (CAU ou CREA), arquitetos e engenheiros ficam de fora do MEI, independentemente do faturamento. As alternativas de formalização mais usadas são a Empresa Individual (EI) para quem atua sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — que já separa o patrimônio pessoal do da empresa sem precisar de sócio — e a Sociedade Limitada (LTDA) para quem forma parceria com outros profissionais. Na maioria dos escritórios de projeto que atendemos, a SLU tem sido a escolha mais equilibrada: protege o patrimônio pessoal do profissional sem a complexidade de uma sociedade com múltiplos sócios.
O que a Reforma Tributária muda para arquitetos e engenheiros?
A Reforma Tributária sobre o consumo, em fase de testes desde 2026, prevê um desconto de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para um grupo de 18 profissões regulamentadas — entre elas engenharia e arquitetura — quando prestadas por profissional habilitado e vinculado ao respectivo conselho de classe. Na prática, isso reforça um ponto: manter o registro profissional em dia e o CNAE correto deixa de ser só uma exigência formal e passa a ser também uma vantagem tributária direta nos próximos anos, à medida que o novo sistema for substituindo PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Vale lembrar que o Fator R, tema que já detalhamos em outro artigo sobre o Fator R no Simples Nacional, também afeta diretamente esse cálculo — vale a leitura complementar para quem quer entender a fundo a mecânica da folha de pagamento.
CNAE errado, Fator R mal calculado ou registro de pessoa jurídica incompleto no CAU/CREA são os três erros mais comuns — e mais caros — que vemos em escritórios de arquitetura e engenharia. Se você quer revisar o enquadramento do seu CNPJ ou está formalizando o escritório agora, a equipe da ADS Contabilidade pode analisar seu caso e montar o planejamento tributário mais adequado para a sua atividade. Fale com a gente sobre abertura de empresa e evite pagar imposto a mais por um detalhe de classificação.


