O consultor de alta renda que fatura mais de R$ 600 mil por ano entra na nova tributação mínima da Lei 15.270/2025. Essa alíquota, vigente desde 2026, sobe progressivamente até 10% sobre dividendos e outros rendimentos. Mas isso não significa que o planejamento tributário para consultores e freelancers de alta renda perdeu força. Pelo contrário: as regras estão mudando. Por isso, entender onde ainda existe margem legal para pagar menos imposto faz toda diferença. Essa é a linha que separa quem só reage na declaração de quem organiza a empresa com antecedência.
O que muda para quem fatura mais de R$ 600 mil por ano?
Imagine a situação: um consultor de TI, PJ há alguns anos, sempre trabalhou tranquilo dentro do Simples Nacional. De repente o faturamento anual passa de R$ 600 mil. Sem perceber, ele entra numa faixa de tributação que não existia até pouco tempo. É o efeito da Lei 15.270/2025. O novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, o IRPFM, sobe de forma linear conforme a renda anual. Isso vale para quem fatura entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, com alíquota de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima trava em 10% sobre o total dos rendimentos, incluindo dividendos recebidos da própria empresa.
Na prática, o antigo hábito de distribuir tudo como lucro isento deixou de bastar para quem está nesse patamar. Agora, o cálculo passa a comparar a tributação normal com a mínima, e o consultor paga sempre o valor mais alto entre as duas. Ainda assim, a regra só afeta quem fatura alto — a maioria dos profissionais liberais e freelancers PJ continua fora dela.
O Fator R ainda ajuda o consultor de alta renda a pagar menos?
Sim, e segue sendo uma das ferramentas mais relevantes para quem presta serviço intelectual. Consultoria, programação, design e afins caem, por padrão, no Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%. Mas existe uma saída dentro da própria lei. Basta que a folha de pagamento dos últimos 12 meses — somando pró-labore, salários e encargos — represente 28% ou mais do faturamento bruto. Quando isso acontece, a empresa migra automaticamente para o Anexo III, com alíquota inicial de apenas 6%.
Essa diferença de quase 10 pontos percentuais costuma superar de longe o custo extra de INSS gerado por um pró-labore maior. Vale lembrar que o teto de contribuição previdenciária em 2026 é de R$ 8.475,55, com alíquota de 11% sobre o valor retirado. Ou seja, o teto limita o quanto essa contribuição pode crescer. Ajustar o pró-labore com cálculo caso a caso, e não por achismo, é essencial. Esse cuidado segue sendo um dos primeiros passos de qualquer planejamento tributário para quem fatura bem.
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: o que muda na prática?
Outro ponto que pegou muita gente de surpresa em 2026 é a retenção sobre dividendos. Desde janeiro, a regra vale sempre que a mesma empresa paga ou credita mais de R$ 50 mil em um mês para o mesmo sócio. Nesse caso, é obrigatório reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor excedente. Abaixo de R$ 50 mil mensais, a distribuição de lucros continua isenta, como sempre foi.
Imagine quem costuma concentrar a distribuição de lucros em poucos meses do ano, sacando um valor alto de uma vez após fechar um projeto grande. Essa concentração agora tem custo. Diluir a distribuição ao longo dos meses é uma saída simples e legal. Basta manter cada retirada abaixo do teto de R$ 50 mil para evitar a retenção antecipada, que ainda é compensável na declaração anual.
Pró-labore x distribuição de lucros: qual o equilíbrio ideal agora?
Equilibrar essas duas formas de retirada sempre foi o coração do planejamento tributário de quem tem CNPJ. Em 2026, esse equilíbrio ganhou mais uma variável. Já exploramos o tema com mais profundidade no post Pró-labore x Distribuição de Lucros em 2026. Mas vale reforçar o raciocínio para quem fatura alto. Pró-labore baixo demais pode tirar o direito ao Fator R. Além disso, gera risco de autuação por incompatibilidade com o padrão de vida do sócio. Por outro lado, pró-labore alto demais aumenta o INSS sem necessidade, uma vez atingido o teto. O ponto ideal costuma ser o valor mínimo necessário para manter os 28% do Fator R. Ou seja, nem menos, nem mais.
Lucro Presumido ou Simples Nacional: quando o consultor de alta renda deve migrar?
Existe ainda um teto prático a vigiar: o limite de faturamento do Simples Nacional, hoje em R$ 4,8 milhões por ano. Antes de chegar lá, muitos já percebem que o Lucro Presumido pode compensar. Isso costuma acontecer quando a margem real é alta e a folha não sustenta mais o Fator R de forma vantajosa. A conta muda de caso para caso, e migrar de regime sem simular os números antes costuma custar caro. Cada consultor de alta renda tem uma combinação diferente de faturamento, margem e ritmo de recebimento. É justamente essa combinação que define a estrutura mais eficiente.
Se você fatura alto como consultor, freelancer ou qualquer outra atividade de serviço intelectual, vale conversar com a equipe da ADS Contabilidade. Nossa equipe pode simular o seu caso à luz das novas regras de 2026 — do Fator R ao IRPFM. Assim, é possível ajustar pró-labore, distribuição de lucros e regime tributário para pagar exatamente o que é devido, nem mais, nem menos. Conheça o serviço de contabilidade consultiva da ADS, pensado para quem precisa desse acompanhamento o ano inteiro, não só na hora de declarar.


