A transação tributária para PJ ganhou dois editais novos da Receita Federal em 2026. Os Editais nº 9 e nº 10, publicados em 13 de julho, oferecem desconto de até 70% sobre dívidas em contencioso administrativo. O prazo de adesão vai até 30 de outubro de 2026. Para advogados, médicos, consultores e outros profissionais liberais com CNPJ, essa pode ser a chance de resolver uma pendência antiga sem travar o caixa.
O que é a transação tributária e como ela funciona para a sua PJ?
Imagine a situação: sua empresa tem um débito antigo de PIS ou Cofins, e os juros já dobraram o valor original. A transação tributária existe justamente para casos assim. Ela funciona como uma negociação entre a empresa e a Receita Federal.
Em vez de parcelar o valor cheio, a empresa negocia desconto sobre juros, multas e encargos. Depois, o saldo que sobra pode ser dividido em várias parcelas. Ou seja, transação e parcelamento não são a mesma coisa. O parcelamento apenas divide a dívida original. Já a transação reduz o valor primeiro, para só depois dividir o que restou. Essa diferença, portanto, muda bastante o resultado final para o profissional liberal com CNPJ.
Quais são os editais nº 9 e nº 10 da Receita Federal em 2026?
A Receita Federal publicou dois editais novos em julho de 2026, cada um voltado a um perfil de dívida diferente. Conhecer essa diferença é o primeiro passo antes de pedir qualquer adesão.
O Edital nº 9, por exemplo, atende débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Ele permite parcelamento em longo prazo e desconto de até 65% do valor total da dívida. Em casos específicos, envolvendo microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas no edital, o desconto pode chegar a 70%. Também é possível usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater parte do saldo devedor.
Já o Edital nº 10 é voltado para dívidas menores: até 60 salários mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos variam conforme o prazo escolhido:
- até 50% de desconto, pagando em 12 parcelas;
- até 40% de desconto, pagando em 24 parcelas;
- até 35% de desconto, pagando em 36 parcelas;
- até 30% de desconto, pagando em 55 parcelas.
Segundo a Receita Federal, a prestação mínima é de R$ 200 nesse edital.
Como funciona a transação tributária para PJ na prática?
Pense em uma consultoria que acumulou R$ 180 mil em débitos de PIS e Cofins, ainda em discussão administrativa. Pelo Edital nº 9, essa empresa pode negociar desconto sobre os juros e as multas. Na sequência, o saldo restante entra em um parcelamento de longo prazo, conforme a capacidade de pagamento apurada pela Receita.
Na prática, isso significa trocar uma dívida travada por um compromisso mensal que cabe no fluxo de caixa. Mas atenção a um detalhe importante: a prestação mínima é de R$ 300 para pessoa jurídica no Edital nº 9. Esse valor, ainda assim, pode inviabilizar a adesão para empresas muito pequenas. Por isso, vale simular antes de decidir.
Vale a pena aderir à transação tributária da Receita Federal?
Nem toda dívida se beneficia da mesma forma dessa negociação. Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação recebem desconto maior. Por outro lado, créditos com alta ou média chance de cobrança têm desconto menor, ou nenhum, dependendo do edital escolhido.
Por isso, antes de aderir, vale simular os cenários com o contador responsável pela empresa. Além disso, é preciso considerar o impacto imediato no caixa. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, conforme prevê o Edital nº 10. Ainda assim, para quem carrega uma dívida tributária há anos, o desconto costuma compensar o esforço de organizar a documentação.
Como aderir aos editais de transação tributária da Receita Federal?
O pedido é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo e-CAC, e o caminho muda conforme o edital. No Edital nº 9, a empresa acessa o e-CAC, entra na área de transações e solicita o serviço via processo digital, anexando os documentos exigidos. No Edital nº 10, o caminho é mais direto. A empresa entra na área “Minhas Negociações de Dívidas”, escolhe os débitos elegíveis e formaliza a adesão.
Antes desse passo, também vale revisar se as obrigações acessórias da empresa estão em dia. Atrasos recorrentes na entrega de declarações costumam ser a origem de boa parte dessas dívidas. Mostramos isso em detalhe no post sobre multa por atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI.
Fale com a equipe da ADS Contabilidade
A transação tributária para PJ pode ser a saída para regularizar pendências antigas sem comprometer o funcionamento da empresa. Mas o prazo de adesão aos Editais nº 9 e nº 10 termina em 30 de outubro de 2026. Cada edital, além disso, tem regras próprias de elegibilidade e valores mínimos de parcela.
A equipe da ADS Contabilidade pode analisar a situação fiscal do seu CNPJ. Também simula os descontos possíveis e conduz todo o processo de regularização junto à Receita Federal. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e entenda qual caminho faz mais sentido para o seu caso.