Modelo de nota fiscal (NF): de serviço, eletrônica, simples 

Nota fiscal de serviço, nota fiscal eletrônica, nota fiscal simples… os termos se confundem, mas cada tipo tem uma finalidade específica. Em 2026, essa área ainda passa por uma mudança importante: a unificação nacional da nota fiscal de serviço. Veja o que cada modelo significa e o que muda a partir deste ano.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é emitida para operações de venda de produtos e circulação de mercadorias entre empresas ou para o consumidor final, sendo regulada em nível estadual pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). É o modelo usado por indústrias, comércios e distribuidoras.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é emitida por prestadores de serviço — de contadores a nutricionistas, agências e consultorias — e é regulada em nível municipal pela Prefeitura, já que o imposto envolvido é o ISS. Até pouco tempo atrás, cada município tinha seu próprio sistema de emissão, o que gerava dor de cabeça para quem prestava serviço em mais de uma cidade.

O que muda em 2026: NFS-e Nacional

A partir de 2026, entra em vigor a NFS-e padrão nacional, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, unificando o modelo de emissão em todo o país e substituindo os diversos padrões municipais. O objetivo é reduzir a complexidade operacional, especialmente para quem presta serviço em mais de um município, e aumentar a transparência fiscal.

Os prazos de obrigatoriedade seguem um cronograma por perfil de contribuinte:

  • 1º de agosto de 2026: profissionais liberais e autônomos com isenção pela Lei nº 14.864/2008
  • 1º de setembro de 2026: optantes pelo Simples Nacional e empresas com pedido em análise ou impedimento temporário

Na prática, isso é obrigatório para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais liberais que prestam serviços sujeitos ao ISS, independentemente do município onde atuam.

Nota fiscal simples ou avulsa

É a nota emitida por quem não tem inscrição municipal própria ou realiza uma prestação de serviço eventual, geralmente diretamente pelo site da prefeitura. É uma solução pontual — quem presta serviço com regularidade deve buscar a emissão via CNPJ e sistema municipal (ou, a partir de 2026, via Emissor Nacional).

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Ademir de Souza

Contador CRC 1SP28989/O-5

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