A partir de janeiro de 2027, o IBS e CBS no Simples Nacional passam a integrar o DAS. O DAS é o mesmo boleto único que já reúne IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS. A mudança vem da Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Assim, a resolução atualiza a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o regime à Reforma Tributária do consumo. Na prática, isso cria uma decisão nova para quem tem CNPJ no Simples: seguir no modelo unificado ou migrar para o chamado regime híbrido.
O que muda no Simples Nacional com a Resolução CGSN nº 190/2026?
Até 2026, o Simples Nacional recolhe apenas os tributos tradicionais: IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS, PIS e Cofins. A partir de 2027, PIS e Cofins somem, substituídos pela CBS. Por outro lado, o ICMS e o ISS começam a ceder espaço ao IBS, num processo gradual que vai até 2033. Por isso, a resolução detalha como o IBS e CBS no Simples Nacional entram na conta do DAS. Além disso, ela deixa claro que a alíquota efetiva do Simples continua única. O que muda, na prática, é a composição interna dessa alíquota. Ou seja, como o valor pago se divide entre os tributos.
Como funciona o IBS e CBS no Simples Nacional dentro do DAS?
No modelo padrão, nada muda na rotina de quem paga o Simples. O IBS e a CBS entram na guia única, calculados junto com os demais tributos, na mesma alíquota efetiva de sempre. A empresa continua emitindo nota fiscal e pagando um boleto só, sem burocracia extra. Só que existe uma limitação real nesse caminho. Como o Simples é um regime cumulativo, a empresa não gera crédito de IBS e CBS para quem compra dela. Isso pode pesar para quem vende para outras empresas. Afinal, o cliente perde a chance de abater esse imposto na própria apuração.
Regime unificado ou híbrido: qual a diferença?
Aqui entra a segunda opção da resolução: o regime híbrido. Nele, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS. Mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras da não cumulatividade plena. Ou seja, débito na venda e crédito na compra, do mesmo jeito que uma empresa do lucro real já faz. A tabela abaixo resume o essencial:
| Ponto | Regime Unificado | Regime Híbrido |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Pagos dentro do DAS | Apurados e pagos à parte |
| Receita bruta do Simples | Inclui valores de IBS e CBS | IBS e CBS ficam fora da receita bruta |
| Crédito para o cliente | Não gera crédito integral | Gera crédito cheio de IBS e CBS |
| Complexidade | Baixa, só a guia única | Maior, exige apuração própria |
| Indicado para | Quem vende para consumidor final | Quem vende para outras empresas |
Por que optar pelo regime híbrido de IBS e CBS no Simples Nacional?
A resposta depende do tipo de cliente que a empresa atende. Consultores, escritórios de projeto e prestadores que faturam sobretudo para outras empresas tendem a ganhar com o híbrido. Isso porque o cliente PJ consegue aproveitar o crédito de IBS e CBS destacado na nota, o que barateia a compra do serviço. Além disso, no regime híbrido, os valores de IBS e CBS deixam de entrar na receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte. Na prática, isso ajuda quem está perto do teto do Simples. Também ajuda quem está perto do sublimite de R$ 3.600.000,00. Isso porque o IBS passa a integrar esse sublimite, assim como já fazem o ICMS e o ISS. Por outro lado, quem vende principalmente para pessoa física, como um consultório ou um pequeno comércio, normalmente não sente esse ganho. Para esse perfil, a apuração extra do híbrido tende a só aumentar o trabalho contábil, sem trazer benefício real.
Qual o prazo para decidir sobre IBS e CBS no Simples Nacional?
O prazo de opção pelo regime híbrido, aberto em 1º de setembro, foi prorrogado até 30 de outubro de 2026 pela Resolução CGSN nº 194/2026. O efeito começa em 1º de janeiro de 2027. Quem não se manifestar dentro dessa janela permanece automaticamente no regime unificado, dentro do DAS. Por isso, vale revisar agora, ainda em setembro, o perfil de clientes da empresa. Segundo a Receita Federal, essa opção poderá ser revista em janelas futuras. Mas isso sempre ocorre em prazos específicos. Portanto, perder o prazo atual significa esperar a próxima abertura.
Diante de tantas mudanças, o ideal é não decidir sozinho. A equipe da ADS Contabilidade acompanha de perto a regulamentação da Resolução CGSN nº 190/2026. Assim, ela pode simular os dois cenários para o seu CNPJ antes do fim do prazo. Fale com a ADS Contabilidade e entenda qual regime de IBS e CBS no Simples Nacional faz mais sentido para o seu negócio em 2027.