Nesse artigo vamos fazer um passo a passo simples de como funciona o desenquadramento do MEI.
Se o seu faturamento ultrapassou o valor permitido, está na hora de virar uma microempresa (desenquadramento do mei). Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos.
O primeiro passo é fazer a solicitação do desenquadramento do mei no Portal do Empreendedor, informe o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional e escolha uma das opções de desenquadramento. Existem algumas opções e eu te aconselho fortemente a consultar um contador para não ter erro.
Deferido o pedido de desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor é hora de comunicar a Junta Comercial do seu pedido.
Nesse artigo vamos considerar a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, como sendo a sede do nosso MEI (exemplo).
Na JUCESP esse pedido será apresentado por meio de formulário específico a chamada “capa marrom” disponível no site, juntamente com o requerimento do empresário.
Importante observar que ao preencher a capa marrom e o requerimento do empresário, a data deverá ser sempre igual ou superior à “data efeito final” na qual a comunicação de desenquadramento do MEI foi realizada.
Veja a seguir como preencher o formulário capa marrom e o requerimento do empresário, disponíveis no site www.jucesp.sp.gov.br.
1º – Clicar no link Formulários – Realizar serviços presencialmente:
2º – Após acessar o link acima, o usuário será direcionado para a próxima tela, onde deverá clicar em Formulário padrão (capa marrom):
3º – Ao clicar em Formulário padrão (capa marrom) aparecerá o formulário abaixo, que dever ser preenchido, datado e assinado pelo solicitando, para ser protocolado na Jucesp.
No campo Atos (especificação do pedido), deve indicar “desenquadramento de SIMEI”, conforme exemplo abaixo.
Não é necessário o preenchimentos das outras páginas/documentos.
4º – Na mesma tela você terá acesso a Declaração de Desenquadramento:
Faça uma busca online para verificar se o seu MEI está cadastrado na Junta Comercial, se a empresa não estiver cadastrada você deverá apresentar os seguintes documentos: (1) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; (2) Cadesp – extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do Microempreendedor Individual ou ainda, declaração escrita que conste o endereço residencial; (3) Cópia do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento; (4) Cópia do cartão do CNPJ.
Após o Deferimento do seu pedido na JUCESP, você cumpriu com a primeira etapa do processo de regularização e desenquadramento do MEI, agora você deverá solicitar a alteração da razão social. Lembra que a razão do MEI e o próprio nome do titular seguido do seu CPF? Agora você pode se preferir incluir junto ao seu nome o ramo da sua atividade empresarial.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Vide Instrução Normativa DREI nº 15/2013.
É importante que você altere a razão social para que o desenquadramento do MEI para ME reflita em todos os órgãos públicos.
Você deve solicitar uma alteração de dados cadastrais na JUCESP que atualmente está integrada com a Receita Federal o que permiti alterar também no mesmo pedido o seu CNPJ.
Para isso já é necessário uma atuação mais técnica no assunto, porque envolve 2 novos procedimentos.
Que é preparar uma solicitação de alteração do requerimento do empresário e a elaboração do Documento Básico de Entrada no CNPJ – DBE.
Está precisando realizar o desenquadramento do MEI e está sem tempo ou não quer se preocupar com toda essa burocracia?
Temos condições especiais que com certeza caberá no seu orçamento, entre em contato e peça uma avaliação do seu caso, você pode ter custo zero de honorários para realizar o desenquadramento do MEI contratando nossa assessoria contábil.
Feita a mudança da razão social na JUCESP e na Receita Federal, você deve agora deve comunicar a Prefeitura Municipal e atualizar os seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Em nosso exemplo estamos considerando o município de São Paulo que ainda não está totalmente integrada com a Prefeitura. Alguns municípios já estão integrados.
Após atualizar o seu Cadastro de Contribuintes Mobiliários perante a Prefeitura você passará para outro nível e será equiparada a uma pessoa jurídica no que diz respeito a questões fiscais e tributárias.
Muitos empresários não sabem, mas logo depois que é feito todo o processo de desenquadramento do MEI, será devido à Prefeitura Municipal o recolhimento anual da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE. O que é essa taxa?
Ela é cobrada por todos os municípios brasileiros e pode ter alguma variação em seu nome.
Taxas cobradas por agentes públicos, são o efeito de uma remuneração por serviços públicos. A Taxa de Fiscalização é cobrada pelo papel de Polícia da Prefeitura na fiscalização das empresas e serve para custear as ações de controle e vigilância.
Normalmente a taxa é cobrada anualmente e os estabelecimentos comerciais recebem a guia diretamente da prefeitura.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, estamos prontos para ajudar você no que for necessário.
Sucesso!
Ads Contabilidade criado com WordPress