Diante do cenário de crescimento das empresas que trabalham com tecnologia da informação, decidi então transmitir um pouco do meu conhecimento para aqueles profissionais que pretende criar um novo negócio na internet ou até mesmo para aqueles que pretende ser um profissional PJ e não sabe como abrir uma empresa de TI e não sabe qual será o enquadramento no simples nacional.

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Como abrir uma empresa de TI.

O primeiro passo que eu aconselho você verificar é a atividade que será desenvolvida. Essa definição vai influenciar diretamente no seu enquadramento fiscal, o que vai permitir que você tenha com analisar a viabilidade do negócio, os custos envolvidos e o mais importante os resultados.

É importante fazer uma análise minuciosa das atividades que serão desenvolvidas, coloque tudo no papel e decida qual será a sua atividade principal “o seu carro chefe” e quais poderão ser suas atividades auxiliares. Feito isso, podemos seguir para o próximo passo.

O segundo passo é decidir o tipo jurídico da sua empresa, qual tipo de empresa poderá ser constituída. Algumas das possibilidades mais utilizadas para esse seguimento são:

a) Empresário Individual

b) Sociedade Limitada

c) Eireli

d) Microempreendendor Individual (MEI)

Escrevi um artigo que pode te ajudar nessa sua escolha: Qual forma jurídica (tipo societário) escolher para abrir a sua Empresa? Dá uma passada lá depois, vai te ajudar bastante. Verifique qual é a sua necessidade e na dúvida contrate sempre um contador. Não tem um contador? Estamos à disposição para falar com você, clique aqui.

Definidas as questões anteriores, precisamos verificar o local onde será aberta a sua empresa. Indico que você consulte a legislação do seu município para verificar uma possível restrição. Muitos profissionais dessa área trabalham no sistema de home office e vale uma consulta na legislação para verificar se existe alguma restrição com relação a abertura da empresa no endereço residencial do sócio.

Feito as verificações e definida as questões preliminares é hora de iniciar o processo junto aos órgãos governamentais da sua cidade.

Uma questão muito corriqueira entre os clientes é se ele precisa ter um contador para abrir uma empresa? Te digo que teoricamente não é necessário.

Mas se você quer começar o seu negócio de forma que você não seja surpreendido no futuro, indico fortemente que você contrate um contador. São várias as vantagens, ele poderá ter auxiliar em diversos aspectos.

Basicamente os registros de uma empresa passa pelas seguintes etapas:

  1. Viabilidade (alguns municípios exigem essa consulta)
  2. Receita Federal
  3. Junta Comercial
  4. Inscrição Municipal

As etapas acima podem variar e se você pretende abrir uma empresa na Cidade de São Paulo – Capital, você pode verificar quais são essas etapas clicando aqui.

Lembra do nosso primeiro passo, pois bem, chegou a hora em que esse passo vai decidir qual será o seu enquadramento no Simples Nacional, ou seja, em qual alíquota será tributada as suas receitas.

Para o enquadramento correto é preciso interpretar a Lei complementar 123/2006 que rege o Simples Nacional.

O enquadramento em cada anexo varia com o tipo de atividade exercida durante a prestação de serviço. Portanto, uma atividade pode pertencer a mais de um anexo.

Quando a atividade realizada NÃO se caracterizar de cunho intelectual, de natureza técnica e científica. A atividade enquadra no Anexo III (alíquota inicial de 6%).

E se atividade realizada se caracterizar como uma atividade de cunho intelectual, de natureza técnica e científica. A atividade enquadra no Anexo VI (alíquota inicial de 16,93%).

Pois bem, como garantir que a minha atividade seja enquadrada no anexo correto?

Isso depende!

Mais antes vale informar que toda atividade empresarial passa por uma padronização nacional. Os códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país, são denominados de CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Para as Empresas de TI usualmente as atividades de Suporte Técnico e Tratamento de Dados são indicados o seguintes códigos:

CNAE – 6209-1/00 – Suporte Técnico, Manutenção e Outros Serviços em Tecnologia da Informação

Quando enquadrar no Anexo III (alíquota inicial de 6%):

Quando forem realizadas atividades que NÃO se caracterizam atividades de cunho intelectual.

– Atividades de instalação de programas, instalação de periféricos, atividades de apoio a clientes na configuração de equipamentos e programas.

Quando enquadrar no Anexo VI (alíquota inicial de 16,93%):

Quando for desenvolvida atividades de cunho intelectual de natureza técnica e científica.

– Atividades de manutenção de programas e sistemas de informática, manutenção em tecnologia da informação, atividade que exigem um conhecimento técnico e cientifico especializado.

CNAE – 6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviço de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Quando enquadrar no Anexo III (alíquota inicial de 6%):

Quando forem realizadas atividades que NÃO se caracterizam atividades de cunho intelectual.

– Atividades de digitalização para entrada de dados, digitação de dados para processamento, entrada de dados para processamento e etc…

Quando enquadrar no Anexo VI (alíquota inicial de 16,93%):

Quando for desenvolvida atividades de cunho intelectual de natureza técnica e científica.

– Atividades de gestão e operação de processamento de dados, por exemplo.

Como se precaver para que você não corra o risco de ser autuado pela Receita Federal em uma fiscalização.

1) Faça uma descrição detalhada do objeto social da sua empresa quando formalizar o seu contrato social.

2) Formalize sempre um contrato de prestação de serviços, independente do tamanho do seu negócio ou da atividade a ser realizada. Temos uma solução que pode garantir mais segurança na negociação de novos serviços. Lembre-se a sua segurança está nos detalhes.

3) Quando você for emitir sua nota fiscal especifique os serviços prestados de acordo com o seu contrato de prestação de serviços.

O QUE MUDA PARA 2018

(Como abrir uma empresa de TI)

Você já deve ter ouvido falar na grande mudança que o Simples Nacional terá no próximo ano.

Basicamente as mudanças são:

1) Novo limite de faturamento

2) O Anexo VI deixará de existir

3) Os Anexos III e V vão passar por grandes alterações

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional

Além dos limites, outra mudança bem impactante vai ser nas alíquotas. Algumas sofrerão importantes alterações.

Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

Então, tudo que era do anexo V passou para o anexo III, e tudo que era do anexo VI passou para o V.

Mas existem algumas exceções, que passarão do VI para o III

E o novo fator R

Para atividades que até 2017 foram tributadas nos anexos V e VI, o fator R terá uma grande importância: definir qual será o novo anexo desta atividade.

Agora vai existir uma nova relação entre folha de pagamento e Receita de Vendas, ambos relativos aos últimos 12 meses.

A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.

Quando resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

Ficou alguma dúvida? fale com um especialista.

Sucesso!

 

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