O sublimite do Simples Nacional continua fixado em R$ 3,6 milhões de receita bruta anual em 2027. A diferença é que, a partir de 1º de janeiro, ele passa a alcançar também o IBS, e não apenas o ICMS e o ISS. Ou seja, quem ultrapassar esse valor continua no Simples, mas recolhe esses três tributos fora do DAS. A regra foi detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto de 2026.
Para clínicas, escritórios e consultorias em crescimento, isso muda a rotina. Por isso, vale entender quando a regra começa a valer e como se preparar.
O que é o sublimite do Simples Nacional e o que muda em 2027?
Antes de entrar nas novidades, vale relembrar a lógica. O Simples Nacional tem dois tetos diferentes. Por um lado, o limite geral é de R$ 4,8 milhões por ano. Já o sublimite é de R$ 3,6 milhões e vale para os tributos estaduais e municipais.
Na prática, a empresa que fica entre esses dois valores não é excluída do regime. No entanto, ela perde parte da simplificação. Até 2026, isso afetava só o ICMS e o ISS. Com a Reforma Tributária, o art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006 passou a incluir também o IBS nessa conta.
Quais tributos saem do DAS quando a empresa passa do sublimite?
Essa é a dúvida mais comum entre profissionais liberais em crescimento. Veja a comparação lado a lado:
| Faixa de receita bruta no ano | Até 2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| Até R$ 3,6 milhões | Todos os tributos no DAS | Todos no DAS, inclusive IBS e CBS |
| De R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões | ICMS e ISS fora do DAS | IBS, ICMS e ISS fora do DAS; CBS continua no DAS |
| Acima de R$ 4,8 milhões | Exclusão do Simples | Exclusão do Simples |
Além disso, repare num detalhe importante. A CBS, que é o tributo federal da reforma, não entra no sublimite. Portanto, ela segue no DAS até o teto de R$ 4,8 milhões. Já o IBS passa a ser apurado pelas regras gerais, com débitos e créditos.
Quando o recolhimento por fora começa a valer?
Ultrapassar o sublimite nem sempre gera efeito imediato. Na verdade, tudo depende do tamanho do excesso, porque a regra dos 20% cria dois prazos diferentes.
| Receita acumulada no ano | Quando o impedimento começa |
|---|---|
| De R$ 3,6 a R$ 4,32 milhões (excesso de até 20%) | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4,32 milhões (excesso maior que 20%) | Já no mês seguinte ao estouro |
Imagine a situação: uma clínica médica com dois sócios fatura, em média, R$ 330 mil por mês. Em novembro, o acumulado chega a R$ 3,63 milhões. Como o excesso é pequeno, a clínica só recolhe IBS e ISS por fora em janeiro do ano seguinte. Assim, ela ganha tempo para ajustar sistema, preços e contratos.
Por outro lado, se um contrato grande levar o acumulado para R$ 4,4 milhões em outubro, o prazo some. Nesse caso, o recolhimento por fora começa já em novembro. Por isso, a diferença entre os dois cenários pode ser um único mês forte.
Também existe um cuidado extra para empresas novas. No ano de abertura, o sublimite é proporcional: R$ 300 mil por mês de atividade. Além disso, se o excesso passar de 20%, o efeito pode retroagir ao início das atividades.
Sublimite do Simples Nacional e regime híbrido são a mesma coisa?
Não, embora o resultado pareça parecido. Mas a origem é diferente: um é imposto pela receita, o outro é escolha da empresa.
| Ponto | Sublimite ultrapassado | Opção pelo regime híbrido |
|---|---|---|
| Origem | Obrigatória, pelo faturamento | Voluntária, no Portal do Simples |
| Tributos por fora | IBS, ICMS e ISS | IBS e CBS |
| Prazo | Conforme a regra dos 20% | Janelas em setembro e em março |
Há ainda um efeito curioso. Segundo a Resolução CGSN nº 190/2026, o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples. Ou seja, quem opta pelo híbrido mede o sublimite sobre uma base um pouco menor. Explicamos essa escolha em detalhe no post sobre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027.
Por que a nova receita bruta pode antecipar o estouro?
Esta é a mudança mais silenciosa da resolução. A partir de 2027, a receita bruta passa a incluir juros, multas, encargos, aluguéis e royalties. Além disso, a receita é reconhecida na emissão da nota fiscal, inclusive em adiantamentos.
Por exemplo, um escritório de arquitetura que aluga uma sala própria para terceiros passa a somar esse aluguel na conta. Da mesma forma, a multa cobrada de clientes em atraso também entra na conta. Consequentemente, o sublimite pode chegar alguns meses antes do previsto.
O que fazer agora para não ser pego de surpresa?
O monitoramento deixou de ser uma conferência de fim de ano. Na prática, ele precisa ser mensal. Por isso, veja os cuidados principais:
- Acompanhe a receita acumulada todo mês, separando mercado interno e exportação.
- Crie alertas ao atingir 80% de R$ 3,6 milhões e de R$ 4,32 milhões.
- Revise a composição da receita com a nova régua, incluindo juros e aluguéis.
- Prepare cadastro estadual e municipal antes do estouro, e não depois.
- Revise preços e contratos com clientes empresariais, já que o crédito de IBS muda.
Também vale lembrar o prazo da opção pelo regime regular de IBS e CBS. Ela foi prorrogada pela Resolução CGSN nº 194/2026 e agora termina em 0 de outubro de 2026, conforme a nota da Receita Federal sobre a adequação do Simples à Reforma. Se a sua empresa já está perto do teto de R$ 4,8 milhões, leia também nosso guia sobre excesso de receita no Simples Nacional.
Como a ADS Contabilidade pode ajudar?
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