Contabilidade para fisioterapeutas exige atenção a um detalhe que muita gente ignora logo no início. Essa é uma profissão regulamentada por conselho de classe. Por isso, o fisioterapeuta nunca pode abrir MEI. A alternativa é uma microempresa no Simples Nacional, que pode pagar imposto a partir de 6% sobre o faturamento. Mas só chega nesse percentual quem monta a estrutura certa desde o primeiro passo.
Qual é o CNAE correto para fisioterapeuta em 2026?
Antes de qualquer coisa, o fisioterapeuta precisa escolher o código de atividade certo na Junta Comercial. Esse código, chamado CNAE, define como a Receita Federal enxerga o negócio. Além disso, ele influencia diretamente o enquadramento tributário da empresa.
O código principal usado por fisioterapeutas é o 8650-0/04, referente a atividades de fisioterapia. Ele cobre atendimento em consultório, em clínica e também em visitas domiciliares. Quem trabalha com pilates, acupuntura ou outras práticas complementares pode somar o CNAE secundário 8690-9/01. Errar esse código não é um detalhe pequeno. Na prática, ele pode empurrar a empresa para uma faixa de imposto mais alta sem necessidade.
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Essa é a primeira pergunta de quase todo fisioterapeuta que pensa em sair da CLT. Também é comum entre quem já atende como autônomo e quer formalizar o CNPJ.
A resposta é não. A fisioterapia é regulamentada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o COFFITO, e pelos CREFITOs regionais. Atividades regulamentadas por conselho profissional ficam fora da lista de ocupações permitidas no MEI. Na prática, isso significa que o caminho passa direto por uma microempresa, geralmente uma Sociedade Limitada Unipessoal ou uma Ltda com sócios. Além disso, essa exigência protege o próprio paciente, já que garante fiscalização técnica sobre quem presta o serviço.
Como funciona o registro no CREFITO da pessoa jurídica?
Abrir o CNPJ na Junta Comercial é só metade do caminho. Toda empresa de fisioterapia também precisa de registro próprio no CREFITO da região onde atua.
Esse registro exige a indicação de um responsável técnico. Esse profissional deve estar com a anuidade em dia no conselho. Sem esse passo, a clínica ou o consultório fica irregular, mesmo com CNPJ ativo na Receita Federal. Por isso, o ideal é buscar orientação contábil já no planejamento da abertura, um trabalho que se encaixa dentro da abertura de empresa. Assim é possível alinhar os prazos do CREFITO com os da Junta Comercial e da prefeitura.
Fator R: como a contabilidade para fisioterapeutas reduz o imposto?
Aqui está o ponto que mais pesa no bolso do fisioterapeuta PJ. Entender essa regra é o que separa quem paga imposto em excesso de quem paga o mínimo necessário. Para uma explicação completa, veja também o post sobre Fator R no Simples Nacional.
O Simples Nacional divide os prestadores de serviço técnico entre dois anexos. O Anexo V começa em 15,5% de imposto. O Anexo III começa em apenas 6%. A diferença entre os dois é o chamado Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com o faturamento do mesmo período, segundo a Receita Federal. Quando essa proporção chega a 28% ou mais, a empresa migra para o Anexo III.
Imagine a situação: uma clínica fatura 30 mil reais por mês e paga 9 mil reais em pró-labore e salários. A conta bate 30%, acima do piso de 28%. Na prática, isso significa Anexo III garantido, com alíquota inicial bem mais baixa. Por outro lado, quem mantém a folha enxuta demais para economizar no curto prazo acaba pagando mais imposto no fim do mês. Ou seja, o planejamento do pró-labore vira parte da estratégia tributária. Não é apenas uma decisão isolada de fluxo de caixa.
Pró-labore, INSS e outros cuidados na abertura do CNPJ
Depois de resolver CNAE, CREFITO e Fator R, sobra ainda um conjunto de obrigações. Esse conjunto acompanha qualquer sócio de empresa, não só o fisioterapeuta.
Assim, o sócio que retira pró-labore contribui com 11% de INSS sobre esse valor, até o teto previdenciário. Essa contribuição garante aposentadoria e outros benefícios, algo que o autônomo sem CNPJ muitas vezes negligencia. Também vale lembrar da guarda de documentos fiscais e da entrega de declarações anuais, como a DEFIS. Um esquecimento nesse calendário gera multa, mesmo quando a empresa não teve movimento no período. Portanto, contar com uma contabilidade que acompanhe esses prazos evita dor de cabeça mais à frente.
Vale a pena migrar do atendimento autônomo para o CNPJ?
Essa é a pergunta que fecha a conta para quem ainda hesita entre continuar como autônomo ou abrir empresa. A resposta depende do volume de atendimentos e da fase da carreira.
Como autônomo, o fisioterapeuta paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5% sobre os rendimentos. Como PJ enquadrado no Anexo III, a alíquota efetiva inicial cai para 6%. Na prática, para quem fatura de forma consistente, a diferença compensa os custos de manter um CNPJ ativo. Ainda assim, cada caso pede uma conta específica. O volume de atendimentos, a estrutura da clínica e os planos de crescimento mudam o resultado final.
A equipe da ADS Contabilidade acompanha profissionais da saúde na abertura e na gestão do CNPJ. Isso vai do enquadramento no Fator R até a entrega das obrigações fiscais. Se você é fisioterapeuta, fale com a equipe da ADS Contabilidade. Organize sua contabilidade para fisioterapeutas desde o primeiro atendimento.
Quer fazer as contas do seu caso? Use a calculadora de Fator R para ver se a sua empresa fica no Anexo III ou no Anexo V, e a calculadora de pró-labore para saber quanto sobra líquido depois do INSS e do IRRF.