O Fator R decide se sua empresa paga o Anexo III (alíquota menor) ou o Anexo V do Simples Nacional. Calcule o seu abaixo — é a métrica mais importante para quem presta serviço intelectual via CNPJ.
Estimativa simplificada, baseada só no Fator R. O enquadramento real também depende do seu CNAE e faturamento acumulado — fale com um especialista para o cálculo completo.
É a proporção entre sua folha de pagamento (incluindo pró-labore) e seu faturamento bruto, ambos somados nos últimos 12 meses.
Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, sua empresa migra do Anexo V (alíquota inicial mais alta) para o Anexo III (mais baixa).
Ajustar o valor do pró-labore de forma planejada costuma ser o jeito mais direto de atingir os 28% sem comprometer sua proteção previdenciária.
Principalmente quem presta serviço intelectual ou técnico listado no Anexo V — médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, TI, publicidade e consultores em geral. Advocacia não entra no Fator R: é tributada pelo Anexo IV. Comércio e indústria têm outra lógica de enquadramento.
Pode, mas isso também aumenta o INSS retido mensalmente. O ideal é calcular o ponto de equilíbrio — é exatamente isso que fazemos no diagnóstico gratuito.
Sim, ele considera sempre os últimos 12 meses acumulados, então pode mudar mês a mês conforme sua folha e faturamento variam.
Não. Só entram remunerações do trabalho (pró-labore, salários, 13º, férias, autônomos) e os encargos efetivamente recolhidos, como FGTS e contribuição patronal.
No início das atividades, usa-se a proporção dos meses já existentes. No primeiro mês, a própria estimativa de folha e receita do mês serve de base.
A fórmula é simples: Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 0,28 (28%), a empresa é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Se for menor, pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
Pró-labore dos sócios, salários de empregados, 13º, férias, pagamentos a autônomos pessoa física, FGTS e a contribuição patronal ao INSS efetivamente recolhida. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.
Uma empresa de serviços faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses, uma média de R$ 30.000 por mês. Para chegar aos 28%, a folha precisa somar R$ 100.800 no período, cerca de R$ 8.400 por mês. Com folha de R$ 96.000 (26,7%), ela fica no Anexo V e paga a partir de 15,5%. Subindo o pró-labore em cerca de R$ 400 por mês, passa para o Anexo III e a alíquota inicial cai para 6%.
Atividades do Anexo V da LC 123/2006, como medicina, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, veterinária, engenharia, arquitetura, desenvolvimento de software, publicidade, auditoria e consultoria. Advocacia (Anexo IV) e atividades que já estão diretamente no Anexo III, como fisioterapia, não dependem do Fator R.
Veja também: Fator R no Simples Nacional em 2026, a calculadora de pró-labore para saber quanto o aumento custa em INSS e o simulador Simples x Lucro Presumido.
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