Psicólogos que atendem via convênio, consultório particular ou plataformas online têm particularidades fiscais que impactam diretamente o quanto sobra no fim do mês.
Quem atende como autônomo, só com CPF, recolhe Imposto de Renda pelo carnê-leão, que pode chegar a 27,5% sobre o que passa da faixa de isenção, e ainda contribui ao INSS como contribuinte individual. Para quem fatura de forma constante, essa conta costuma pesar bastante no fim do mês.
Com um CNPJ no Simples Nacional, a atividade de psicologia (CNAE 8650-0/03) fica sujeita ao Fator R. Quando a folha de pagamento, incluindo o seu pró-labore, representa pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso o pró-labore precisa ser planejado mês a mês, e não definido uma vez e esquecido.
Na prática, para a maioria dos psicólogos com agenda cheia, o CNPJ bem enquadrado reduz a carga total de forma significativa. Mas não é regra: com faturamento baixo ou irregular, o CPF pode continuar valendo mais a pena. É exatamente essa conta que fazemos no diagnóstico gratuito.
Abrimos o CNPJ com o CNAE 8650-0/03 (psicologia e psicanálise) e acompanhamos o Fator R todo mês para manter a empresa no Anexo III, pagando a partir de 6%.
Psicologia é profissão regulamentada e não está na lista de atividades do MEI. O caminho costuma ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Simples Nacional.
Além do registro profissional, a pessoa jurídica que presta serviços de psicologia precisa de registro no Conselho Regional de Psicologia. Cuidamos dessa etapa junto com a abertura.
No CPF, os recibos de pacientes passam pelo app Receita Saúde. Com CNPJ, o atendimento é faturado por nota fiscal de serviço (NFS-e). Organizamos a transição para não ficar nenhum atendimento sem documento.
Quem atende por vídeo, para pacientes de outras cidades, continua recolhendo ISS no município do estabelecimento. Orientamos a emissão correta da nota para cada caso.
Convênios e plataformas de terapia online costumam exigir nota fiscal e podem reter impostos. Conferimos as retenções para você não pagar duas vezes.
1. Diagnóstico gratuito. Comparamos quanto você paga hoje no CPF com o que pagaria no CNPJ, com base no seu faturamento real.
2. Abertura e registros. CNPJ, inscrição municipal, registro no CRP e certificado digital, já com o enquadramento certo.
3. Rotina mensal. Notas fiscais, guia do Simples, pró-labore calculado para manter o Fator R e INSS em dia.
4. Acompanhamento. Você fala com um contador de verdade pelo WhatsApp, sem fila de chamados.
Quer se aprofundar? Leia o guia Contabilidade para psicólogos em 2026: CNPJ, notas fiscais e tributação, veja como funciona o Fator R ou simule o seu pró-labore na calculadora de pró-labore.
Não. Psicologia é profissão regulamentada e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI. A alternativa mais comum é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) no Simples Nacional.
O CNAE é 8650-0/03 – Atividades de psicologia e psicanálise. No Simples Nacional, ele está sujeito ao Fator R.
No Simples Nacional, a partir de 6% sobre o faturamento quando o Fator R é igual ou maior que 28%. Se a folha ficar abaixo disso, a alíquota inicial sobe para 15,5% (Anexo V).
Depende do faturamento, das despesas dedutíveis no livro-caixa e da regularidade da agenda. Em geral, quem fatura de forma constante alguns milhares de reais por mês já encontra economia, mas a conta precisa ser feita caso a caso.
O ISS continua sendo devido no município do seu estabelecimento. Muda a forma de emitir a nota e, em alguns casos, a retenção feita pela plataforma.
O Receita Saúde é para recibos emitidos pela pessoa física. Os atendimentos faturados pela empresa são documentados por nota fiscal de serviço.
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