Multa por Atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI em 2026: Como Evitar

Calendário com prazo marcado, ilustrando a multa por atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI em 2026

A multa por atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI mudou de patamar em 2026. Quem perde o prazo da DEFIS agora paga, no mínimo, R$ 200. Já o atraso na DASN-SIMEI começa em R$ 50, com acréscimo de 2% ao mês sobre os tributos declarados. Essas duas declarações são obrigatórias para quem está no Simples Nacional ou é MEI. E, desde janeiro de 2026, a Receita Federal apertou o cerco contra quem entrega fora do prazo.

O que mudou na multa por atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI?

A partir de janeiro de 2026, as regras ficaram mais rígidas. Antes, o atraso na DEFIS só gerava multa a partir de abril do ano seguinte. Agora, a penalidade conta a partir do primeiro dia depois do prazo final. Ou seja, quem atrasa um dia já está sujeito à cobrança. Essa mudança veio da Lei Complementar nº 214/2025, ligada à Reforma Tributária sobre o consumo. A Resolução CGSN nº 183/2025 detalhou os novos valores.

Quanto custa atrasar a DASN-SIMEI?

Imagine a situação: um MEI esquece de entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio. O prazo passa, e a multa começa a contar. Segundo a Receita Federal, o atraso gera cobrança de 2% ao mês-calendário ou fração. Esse percentual incide sobre o valor dos tributos declarados, com limite de 20%. Existe também um piso: o valor mínimo é R$ 50 por declaração em atraso. Além disso, a multa costuma ser emitida automaticamente, assim que o MEI transmite a declaração pendente.

Quanto custa atrasar a DEFIS em 2026?

Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o cálculo muda um pouco. A DEFIS deve ser entregue até 31 de março de cada ano. O prazo se refere sempre ao ano-calendário anterior. Quem atrasa paga 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração. Essa cobrança vale mesmo quando os tributos já foram pagos integralmente. Mas há uma novidade importante: a partir de 2026, o valor mínimo da multa por atraso subiu para R$ 200. Isso representa quatro vezes o piso aplicado à DASN-SIMEI. Por isso, o cuidado com o prazo da DEFIS pede atenção redobrada.

Por que a Reforma Tributária apertou essas regras?

A resposta está na modernização do Simples Nacional. Com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo, o governo passou a cruzar mais informações entre sistemas fiscais. Isso reduziu a tolerância para declarações atrasadas ou incompletas. Na prática, isso significa menos margem para erro no calendário fiscal de quem é PJ. Vale até para empresas pequenas. Um consultor autônomo, por exemplo, que antes tinha três meses de folga antes da multa da DEFIS, agora perde esse colchão de segurança. Segundo a Receita Federal, as novas regras valem desde 1º de janeiro de 2026 e já estão em vigor para todo o Simples Nacional.

Como evitar a multa por atraso na DEFIS e na DASN-SIMEI?

A boa notícia é que evitar essa multa é simples, desde que o calendário fiscal esteja organizado. Veja os cuidados que mais fazem diferença na prática:

  • Marque os prazos: DASN-SIMEI até 31 de maio, DEFIS até 31 de março.
  • Confira se a empresa esteve no Simples Nacional ou MEI em algum período do ano anterior. Isso já gera obrigação de declarar.
  • Reúna os dados de faturamento com antecedência, para não deixar tudo para a última semana.
  • Se atrasar mesmo assim, entregue o quanto antes. Afinal, a multa também cresce a cada mês de atraso.
  • Conte com apoio contábil para acompanhar prazos de PGDAS-D, DEFIS e DASN-SIMEI ao mesmo tempo.

Um exemplo ajuda a entender o impacto. Uma designer PJ, optante pelo Simples Nacional, esqueceu a DEFIS em 2026. Passaram-se três meses até a regularização. Resultado: a multa mínima de R$ 200 virou R$ 600, só de atraso, sem contar juros. Esse tipo de situação mostra por que vale a pena revisar a rotina fiscal com regularidade. Para entender melhor outros prazos e cuidados com os papéis da empresa, veja também nosso post sobre guarda de documentos fiscais.

Manter o calendário fiscal em dia evita multa, dor de cabeça e ainda protege a regularidade da empresa perante a Receita Federal. A equipe da ADS Contabilidade acompanha os prazos de DEFIS, DASN-SIMEI e PGDAS-D de cada cliente, para que nenhuma obrigação passe despercebida. Fale com a nossa equipe e confira também o nosso serviço de regularização de CNPJ.

Ficou com alguma dúvida?

Fale com a ADS Contabilidade e receba um diagnóstico gratuito, sem compromisso.

Agendar diagnóstico gratuito →