Um advogado que atua como autônomo, tributado pela tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, pode pagar até 27,5% sobre seus rendimentos mensais. Já dentro de uma sociedade unipessoal de advocacia optante pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva inicial cai para 4,5% sobre o faturamento. Essa diferença, em faixas mais altas, pode representar economia tributária superior a 60%. A pergunta que fica é: esse modelo vale a pena para o seu escritório em 2026?
O que é a sociedade unipessoal de advocacia?
Imagine a situação: um advogado que atua sozinho, sem sócios. Ele está cansado de emitir recibo de autônomo e pagar imposto sobre quase toda a receita bruta. Até 2016, a legislação só previa sociedades com dois ou mais advogados — quem trabalhava sozinho ficava fora da possibilidade de ter CNPJ próprio. A Lei nº 13.247/2016 mudou isso ao criar a Sociedade Individual de Advocacia (SIA), também chamada de sociedade unipessoal. Ela permite a um único advogado constituir pessoa jurídica para prestar seus serviços, abrindo caminho para regime tributário mais vantajoso, separação patrimonial e acesso a produtos financeiros de empresa.
Quais são os requisitos da OAB para abrir uma SIA?
Diferente da maioria das empresas, a sociedade individual de advocacia não é registrada na Junta Comercial. O registro acontece na Seccional da OAB do estado onde o advogado atua, seguindo o Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB. Sem esse registro, não é possível obter o CNPJ nem acessar as alíquotas reduzidas do Simples Nacional.
Outro ponto que gera dúvida: a lei proíbe nome fantasia. A razão social precisa trazer o nome civil do advogado, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. Ou seja, nada de marcas criativas que fujam dessa estrutura.
Quanto de imposto uma SIA paga no Simples Nacional?
A advocacia, quando enquadrada no Simples Nacional, cai obrigatoriamente no Anexo IV. Não há opção de migrar para outro anexo pelo Fator R, benefício que vale apenas para outras prestações de serviço. As alíquotas nominais do Anexo IV variam de 4,5% a 33%, em seis faixas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. A primeira faixa vai até R$ 180 mil, e a última chega a R$ 4,8 milhões.
Um detalhe que escritórios pequenos costumam esquecer: no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP) não está incluída na guia única do DAS. O INSS sobre a folha — incluindo o pró-labore do próprio sócio — precisa ser recolhido à parte. Ignorar esse detalhe no planejamento reduz a economia esperada com a formalização.
Pró-labore ou distribuição de lucros: o que pesa menos no bolso do advogado?
Um dos maiores atrativos da sociedade unipessoal está em como o dinheiro sai da empresa. O pró-labore sofre INSS e Imposto de Renda na pessoa física, pela tabela progressiva. Já a distribuição de lucros, quando apurada corretamente na contabilidade, é isenta de Imposto de Renda para o sócio. Isso vale desde que ela esteja lastreada em resultado contábil real, não em valores fictícios.
Isso não quer dizer que o pró-labore deva ser zerado. Ele é obrigatório para gerar histórico contributivo no INSS, sem o qual o advogado fica sem cobertura previdenciária (auxílio-doença, aposentadoria). O equilíbrio entre as duas formas de remuneração é o que define quanto dessa economia tributária vira dinheiro no bolso do profissional. Já detalhamos esse tema no post sobre pró-labore x distribuição de lucros em 2026.
O que muda em 2026 na tributação dos lucros distribuídos?
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 traz um ponto de atenção para quem recebe valores mais altos. A tributação da empresa no Simples Nacional não muda. Mas a pessoa física do sócio ganha nova regra: se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, pode incidir o Imposto Mínimo Anual. Lucros distribuídos que superem R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte. Para escritórios com faturamento elevado, isso reforça a importância de revisar a divisão entre pró-labore e lucros todos os anos.
Sociedade unipessoal vale a pena para todo advogado?
Não existe resposta única. Para quem fatura pouco e atua eventualmente, o custo fixo de manter um CNPJ pode não compensar frente ao recibo de autônomo. Esse custo inclui contabilidade, taxas da OAB e obrigações acessórias. Já para quem tem faturamento recorrente e relevante, a conta muda de figura. A diferença entre pagar até 27,5% na pessoa física e uma alíquota efetiva bem menor no Simples Nacional costuma justificar a formalização rapidamente.
O caminho mais seguro é simular os dois cenários com números reais do escritório antes de decidir. Isso inclui faturamento médio, despesas e quanto o advogado pretende retirar por mês. Esse planejamento, e não a decisão isolada de “abrir CNPJ”, é o que determina se a sociedade unipessoal realmente compensa.
Se você é advogado e quer entender, com números do seu próprio escritório, se vale a pena migrar para uma sociedade unipessoal de advocacia, vale conversar com a equipe da ADS Contabilidade. Ela pode simular os cenários de pró-labore e distribuição de lucros e ajudar você a decidir com segurança. Fale com a equipe da ADS Contabilidade e tire suas dúvidas sobre a abertura de empresa para o seu escritório.
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