Pró-Labore ou Distribuição de Lucros?

Bom! Para entender melhor como uma empresa pode remunerar os seus sócios é preciso entender a diferença e só assim decidir quanto pagar aos sócios e de qual maneira será realizado esse pagamento: Pró-Labore ou Distribuição de Lucros.

Qual é a melhor opção: Pró-Labore ou Distribuição de Lucros?

Pró-Labore

O Pró-Labore é a remuneração paga ao sócio administrador pelos os serviços prestados e é através do pró-labore que o sócio recolhe o seu INSS.

É obrigatório?

Sim, é obrigatório. O pró-labore é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Não há um estabelecimento de periodicidade para a retirada, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.

E o Valor?

Não existe nenhuma regra ou lei que determine quanto deve ser pago. A grande maioria dos empreendedores recolhe sobre um salário mínimo vigente. Sobre o valor para pagamento, sempre indico aos meus clientes que eles levem em consideração vários fatores para a definição do Pró-Labore. Que considerem no mínimo um salário que seja suficiente para manter suas principais contas pessoais, pois caso haja algum tipo de afastamento ele esteja assegurado junto à Previdência com um valor que dê para ele se manter durante esse período e porque não garantir a segurança da sua família. Sem contar que temos também questões sobre a aposentadoria que devem sempre ser levadas em consideração.

Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?

Distribuição de Lucros

Para uma distribuição de lucros sem dores de cabeça é preciso observar algumas regras. Vamos dar uma olhadinha nessas regras?

Para as empresas do simples nacional, o cálculo da distribuição de lucros aos sócios segue três modelos básicos:

Para empresas prestadoras de serviços

Para as empresas prestadoras de serviços, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos distribuído entre os sócios será de no máximo 32% da sua receita.

Exemplo: Se a sua empresa fatura anualmente R$ 100.000,00, poderá ela distribuir lucros aos seus sócios no valor de R$ 32.000,00.

Para empresas que atuam no comércio

Para as empresas prestadoras de serviços, as leis tributárias permitem que o lucro isento de impostos distribuído entre os sócios será de no máximo 8% da sua receita.

Exemplo: Se a sua empresa fatura anualmente R$ 100.000,00, poderá ela distribuir lucros aos seus sócios no valor de R$ 8.000,00.

Para empresas que vendem produtos e prestam serviços

Para as empresas mistas, a distribuição será proporcional as suas receitas de vendas e serviços. Assim, para cada receita será aplicadas as regras anteriores.

Agora a perguntar que não quer calar.

Como distribuir um lucro maior do que o mínimo isento de impostos?

Uma distribuição de lucros maior que o mínimo isenta de impostos só é possível se os sócios comprovarem que a sua empresa de fato apresentou lucros superiores. A distribuição de lucros maior que a permitida em lei sem a devida comprovação, terá seu valor excedente taxado.

Por isso a importância de manter uma contabilidade regular.

A contabilidade da sua empresa está regular? Pois bem, se não existe uma regularidade da contabilidade, cuidado ao distribuir lucros acima dos limites permitidos.

Está com dificuldades em manter ou até mesmo não tem uma contabilidade regular? Entre em contato conosco, temos vários planos para atender a sua necessidade.

Recomendo a leitura do post abaixo >>>

O fluxo de caixa na vidas financeira das MPEs

Então, se você precisar de algo já sabe que pode contar comigo.

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Sucesso!

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