Como Abrir Uma Microempresa: Passo a Passo de como abrir uma empresa simples

Chegou o grande dia e você precisa abrir sua empresa.

Saiba que você terá grandes desafios a partir de agora e eu preciso te perguntar, você está pronto?

Fique tranquilo estarei ao seu lado nessa jornada e para facilitar as coisas você vai encontrar aqui tudo sobre como abrir uma microempresa: passo a passo de como abrir uma empresa simples.

E o mais importante:

Além de dizer tudo o que você precisa, eu ainda tenho uma surpresa para você no final – confira!

Como Abrir Uma Micro Empresa: Passo a Passo de como abrir uma empresa simples

Na hora de formalizar o seu negócio, o passo a passo para emissão do seu CNPJ deverá seguir algumas etapas até que você possa empreender 100% regularizado.

Você vai precisar de um bom contador te orientando e de alguns documentos.

Os passos para que você possa abrir sua empresa são estes:

  1. Tipo de empresa que posso ter?
  2. O que é Natureza Jurídica?
  3. Atividade que a empresa irá exercer CNAE
  4. Recolhimento dos Impostos – Planejamento Tributário
  5. Documentação necessária
  6. Quanto vai custar abrir uma empresa?
  7. Hora de faturar alto!

Agora, vamos falar sobre cada uma desses passos, começando pela escolha do tipo de empresa, que basicamente é a definição de como você vai atuar no mercado da sua expectativa de faturamento, e se você terá ou não sócios no seu negócio. Vamos começar?

1-Tipo de Empresa que posso ter?

Existem três tipos de empresas que você pode escolher e que são mais comuns: Temos o MEI, ME e EPP. O MEI é uma primeira categoria, mais básica e com algumas limitações em relação a  faturamento e funcionários. Já uma ME, você tem mais possibilidades e dá para abrir o seu negócio de acordo com a sua necessidade. Vamos aos detalhes de cada tipo.

O MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, o tal do MEI, criado para regularizar os negócios de vários trabalhadores autônomos. Pagando cerca de R$ 55,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir Nota Fiscal (mas se precisar, pode) e não precisa ter um contador. Parece bom né? Mas nem tanto.

O problema é que o Microempreendedor Individual é bem limitado, só permite algumas atividades e isso não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas, por exemplo. Isso quer dizer que personal trainers, designers, contadores, consultores, etc. não podem ser um Microempreendedor Individual.

Além disso, o Microempreendedor Individual, ter faturamento máximo de R$ 6.660,00/mês e pode ter no máximo um funcionário, ganhando o piso salarial. Quer saber mais sobre o MEI? Clique aqui.

A ME – Microempresa

De longe a Microempresa (ME) tem mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, atividades ilimitadas e emitir quantas notas quiser.

A diferença será o imposto que incidirá sobre faturamento com valores entre 4,5% e 19,5%. Também podem variar de acordo com o Fator R – uma nova regra para o regime do Simples Nacional.

Um das vantagens da Microempresa é que você só paga impostos quando fatura, diferente do MEI onde você precisa pagar a taxa mensalmente, mesmo sem faturar nada.

Como Microempresa, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação unificado que em uma única guia por mês, a DAS, você recolhe até 8 impostos federais e municipais e estaduais. Isso, de fato, simplifica a vida do empresário e facilita manter sua empresa regularizada.

Mas calma lá: não confunda o Simples como um tipo de empresa. Muita gente costuma falar “preciso abrir uma empresa Simples”, mas na verdade você precisa abrir uma empresa que, pode ser enquadrada no Simples.

A EPP – Empresa de Pequeno Porte

Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano e na prática o que diferencia ela de uma ME é o seu faturamento.

2-O que é Natureza jurídica?

Depois de escolher o tipo de empresa que você quer abrir, agora é hora de definir o tipo jurídico do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem será os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.

Essas informações vão constar no seu contrato social, documento que será elaborado pelo seu contador com as informações fornecidas por você.

Vamos ver agora os três principais tipos jurídicos que você pode constituir uma empresa:

Empresário Individual (EI)

Nesta primeira opção, você é o único titular da empresa, exercendo uma atividade empresarial sob a sua pessoa física. Isso significa que o seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira! Kkkk). Então é bom pensar bem! É comum ser utilizado um capital social de R$ 1.000,00, ou seja, um valor baixo o que não significa que esse valor não possa ser maior ou até mesmo menor. Escrevi um artigo sobre como definir o capital social da sua empresa, caso queira se aprofundar um pouco mais sobre esse assunto.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos vigentes, que pode ser em bens ou em dinheiro. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada deve ser formada por dois ou mais sócios que contribuem com dinheiro ou bens para formação do capital social. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor do capital social.

E aí vem a pergunta: qual a melhor opção?

Isso vai depende da sua atividade e de um estudo do que é melhor para a sua empresa. Por isso que você deve sempre consultar um contador!

3-Atividades que a empresa irá exercer (CNAE)

A sua atividade profissional é importante, pois ela será enquadrada em alguma categoria de CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. É a partir da definição das suas atividades e classificação dos CNAE’s que você saberá quanto vai custar os seusimpostos (vamos falar sobre eles logo mais). Seu CNPJ poderá ter várias CNAE’s, porém, uma dessas atividades deverá ser classificada como principal.

Qual? Aquela atividade que você mais executará e emitirá a maioria de suas notas – seu carro chefe.

Exemplo: supondo que você queira abrir um CNPJ para se tornar um Profissional PJ e consequente passar a emitir nota fiscal para a empresa que você já trabalha com a prestação de serviços administrativos (atividade principal) e que adicionalmente você também realizada serviços de cobranças junto ao financeiro (atividade secundária). Suas CNAE’s poderiam ser estas:

Atividade Principal:

CNAE 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Atividade Secundária:

8291-1/00 Atividades de cobranças e informações cadastrais

A atividade primária de Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, por exemplo, está enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, e tem a alíquota inicial de 6%, assim como a atividade de cobrança e informações cadastrais. Mas é possível possuir CNAEs no mesmo CNPJ que possuam Anexos diferentes com suas respectivas tributações.

4-Recolhimento dos Impostos – Planejamento Tributário

Os seus impostos incidirão sobre o valor do seu faturamento ou dependendo do anexo que as atividades da sua empresa estão enquadradas, também irá contar com o valor de pró-labore e folha de pagamento. Vale ressaltar que ao contrário do que muitos pensam, o quanto você vai pagar de imposto depende única e exclusivamente da correta escolha do regime de tributação e não do tipo jurídico (EI, EIRELI, LTDA) – que já falamos anteriormente.

A escolha da atividade que a sua empresa vai exercer (CNAE) influencia diretamente na alíquota que você vai pagar de impostos uma vez que algumas CNAES podem fazer parte de determinado regime jurídico e outras, não. Por isso, é sempre recomendado o auxilio de um contador para que possa fazer um planejamento tributário mais adequado para sua empresa.

Basicamente temos 3 regimes tributários que sua empresa pode fazer opção:

Simples Nacional 

É um programa simplificado de arrecadação de impostos que unifica oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma única guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Optando pelo Simples Nacional os seus impostos serão calculados de acordo com as suas atividades e seus respectivos enquadramentos em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional.

Em 2018, foram realizadas algumas mudanças no Simples Nacional que permitiram o acesso de mais empresas ao programa.

Lucro Presumido 

No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado – são cinco guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, INSS e COFINS) com vencimentos diferenciados. Além disso, existe a Contribuição Sindical Patronal, que indica é a parcela do empregador na manutenção de condições igualitárias de diálogo e negociação.

A alíquota de imposto varia entre 12,33% e 16,33% em cima de um percentual predefinido do seu faturamento. Ou seja, primeiramente presume-se o percentual de lucro que a empresa tem, para então ser aplicada a alíquota de impostos.

Lucro Real 

Nesta opção, alguns tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) são retirados apenas em cima do que a sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão. Após todos os ajustes e compensações das contas previstas em legislação, o lucro da empresa é tributado.

Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo.

5-Documentação necessária

Bem, já falamos de escolhas, impostos, agora falta falar dos documentos. Os documentos variam muito dependendo da sua cidade e município, pois existem grandes diferenças de uma Prefeitura para outra, além de diferentes exigências para cada atividade comercial. Você pode fazer este processo sozinho, uma vez que a contabilidade só é obrigatória após a abertura da empresa. Mas orientação e apoio ajudam muito nesse processo, além de evitar algumas dores de cabeças futuras. E aqui na AdsContabilidade fazemos todo o processo de abertura da sua empresa sem dor de cabeça, preparamos toda a documentações, vamos até os órgãos públicos, e ainda os honorários é grátis e se você consultar as nossas condições especiais você pode ter até as suas taxas pagas por nós.

Confira quais os documentos necessários e quais são as etapas nos órgãos públicos para a cidade e município de São Paulo.

Documentos e informações:

Do Estabelecimento onde será instalada sua empresa:

IPTU:

Área utilizada pelo estabelecimento:

Área Construída:

Para o seu CNPJ:

Telefone:

E-mail:

CNAEs:

Responsável:

Dos Sócios e Administradores:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

UF de emissão:

Data de emissão:

UF de Nascimento:

Município de Nascimento:

Profissão:

Nome do Pai e da Mãe:

Comprovante de endereço:

Estado Civil:

Regime de Bens (se for casado):

Telefone:

E-mail:

Do Advogado (se a sua empresa não for enquadrada como ME ou EPP):

Nome:

CPF:

OAB:

Seccional:

Dependendo da atividade da sua empresa, poderão ser solicitados outros documentos como registro profissional (OAB, CREA, etc), por exemplo. Após esta primeira etapa, sua empresa começa a nascer e você terá o seu primeiro contrato social.

O próximo passo é ir até a Junta Comercial, para protocolar seu pedido de registro.

Após o registro na Junta, você terá o contrato social aprovado e o número do seu CNPJ liberado.

Agora o próximo passo é liberar a sua Inscrição Municipal junto à Prefeitura e solicitar o seu licenciamento.

O licenciamento pode variar dependendo da sua localidade, é necessário consultar a Prefeitura da sua cidade nesse passo. Já podemos te adiantar que é importante ter em mãos o IPTU com tudo certinho.

Você está começando uma nova etapa na sua vida, use seu tempo para focar no que importa. Deixe com a gente a abertura da sua empresa, não custa nada e depois você segue economizando com a contabilidade.

6-Quanto vai custar abrir uma empresa?

Como dissemos anteriormente, você pode embarcar na aventura de abrir sua empresa sozinho, mas isso pode te tomar um bom tempo e é bastante arriscado. Sério, não faça isso!

Já pensou se você faz uma escolha errada porque não teve orientação e tem que se explicar para a Receita Federal?

Bem, geralmente, o serviço de abertura de empresa custa entre R$ 1.000 e R$ 1.500.

Um pouco caro né?

A boa notícia você já sabe: vem para a AdsContabilidade que a gente abre sua empresa de graça, você não paga os honorários e pode ter as suas taxas paga pelo nosso Escritório e ainda não vai precisar ir órgãos públicos apresentar esses pedidos.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa?

Escolhas importantes, impostos, documentos. Mas o que você quer mesmo é abrir as portas logo, certo? Saiba que aqui na AdsContabilidade temos um processo que possibilita a abertura do seu negócio, em até 5 dias, a contar da data em que a solicitação foi protocolada na Junta Comercial. Mas esse prazo não é bem exato, depende da análise dos órgãos públicos responsáveis e pode demorar mais ou até menos para que seja aberta sua firma e você tenha em mãos seu CNPJ.

Receber como Autônomo ou como ME, o que vale mais a pena?

Receber como autônomo pode parecer mais prático, mas e se eu te contar que virar uma ME vai fazer com que você pague menos impostos e tenha mais tranquilidade?

É comum, em algumas profissões, como na medicina ou arquitetura, que os profissionais recebam como autônomos. Este pagamento é feito com RPA – Recibo de Pagamento Autônomo – onde o imposto a ser pago segue a tabela de imposto de renda pessoa física, ou seja, você pode pagar até 27,5% de impostos sobre seus rendimentos.

A forma de diminuir esta despesa é abrir uma microempresa. Desta forma, a tributação será mais branda (a partir de 4,5% sobre o faturamento, dependendo da atividade) e o seu lucro como empresário será isento de IRPF.

Tem muita gente que continua como trabalhando como autônomo porque acredita que é complexo e caro abrir e manter uma empresa, mas isso não é verdade. Fora que a economia que você garante como uma ME compensa, e muito! Aqui na AdsContabilidade já ajudamos centenas de autônomos a abrirem suas empresas.

Algumas dúvidas que são frequentes:

Que bom que você chegou até aqui, já falamos sobre quase tudo, e você certamente já entendeu os processos de abertura e até da necessidade de abrir a sua empresa, como no caso de autônomos, não é mesmo? Estamos chegando ao fim do guia: Como Abrir Uma Microempresa: Passo a Passo de como abrir uma empresa simples, mas se ainda ficou alguma dúvida, ela pode estar nas nossas respostas rápidas. Confira:

Como emitir Nota Fiscal?

Depois que a sua empresa estiver aberta, você estará apto a emitir notas fiscais. A AdsContabilidade abre a sua empresa de graça e já providencia este cadastro, assim como o passo a passo para emissão de NFS-e na Prefeitura de São Paulo.

Como eu pago os impostos?

Quando você emite nota fiscal, automaticamente terá impostos a pagar. Esta guia será gerada pela a AdsContabilidade e encaminhada para você e, com nosso Escritório, ela fica disponível sempre com antecedência através da nossa plataforma ou por e-mail. Assim fica fácil, né?

No caso de não pagar os impostos, como que fica?

Esse custo tem que estar previsto no fluxo de caixa da sua empresa. Só assim você terá crédito na praça, poderá sempre emitir suas notas fiscais, não vai criar dívida ativa e dormirá em paz. Se acontecer de você não pagar seus impostos, será penalizado com multa e juros e em algum momento terá que renegociar a dívida, ou seja, prejuízo. O governo costuma abrir negociação com as empresas devedoras de tempos em tempos. Aqui na AdsContabilidade ajudamos nossos clientes a cuidarem do caixa da empresa, julgamos que esse é um controle primordial para que a microempresa tenha saúde financeira, por isso disponibilizamos para os nossos cliente uma ferramenta de controle de caixa sem custos adicionais.

Como faço para garantir a minha aposentadoria, pago somente os impostos?

Não. Para o dono da empresa tem o salário chamado de pró-labore. Você tem a opção de retirar uma quantia mensal da sua empresa e sobre esta quantia contribuir cerca de 11% para a previdência social, quanto maior for o seu pró-labore maior será a sua contribuição e, consequentemente, sua aposentadoria. Você tem a opção de não ter pró-labore enquanto sua empresa está sem movimentação. Paralelo a isso, existe também a opção de retirar os lucros da sua empresa, que serão apurados pela contabilidade, mas aí não estará contribuindo para o INSS e fica à sua escolha guardar dinheiro, fazer previdência privada ou jogar na Mega-Sena.

Sou obrigado a ter um contador?

Sim, tendo uma empresa ME você é obrigado por lei a ter um contador. Mas a contabilidade pode ser diferente, mais fácil, econômica e digital e é assim que a AdsContabilidade faz: Abrimos a sua empresa de graça, você fica focado apenas no seu negócio, e nós fazemos a  contabilidade da sua empresa.

Já tenho uma empresa, posso abrir outra?

Em alguns casos sim. Ter mais de uma empresa no seu nome é possível, mas existem algumas regras para cada caso: e você tem um MEI, não poderá abrir outra empresa Saiba mais sobre como fazer o desenquadramento do MEI. Já empreendedores EI ou EIRELI só poderão ser sócios ou ter outra empresa se ela for LTDA.

Hora de faturar alto!

Finalizados os processos e as dúvidas, só resta uma coisa: botar a mão na massa e vender bastante. Você vai ter bastante trabalho e também muitas conquistas. Conte conosco sempre, com uma contabilidade prática e econômica, do jeito que a sua empresa precisa para dar certo.