Foi publicado no último dia 6 no Diário Oficial da União, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN exclui atividade de Personal Trainer do MEI.

Leia também >> O que muda no simples nacional em 2018 para o personal trainer

Essa nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Personal fique atento!

O MEI que atue nessa atividade terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Não deixe para última hora a regularização do seu desenquadramento!

Estamos preparados para auxiliar você no que for necessário!

Recomendo >> Desenquadramento do MEI para ME

Precisando de auxilio entre em contato.

Sucesso!

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