Foi publicado no último dia 6 no Diário Oficial da União, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN exclui atividade de Personal Trainer do MEI.
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Essa nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Personal fique atento!
O MEI que atue nessa atividade terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Não deixe para última hora a regularização do seu desenquadramento!
Estamos preparados para auxiliar você no que for necessário!
Recomendo >> Desenquadramento do MEI para ME
Precisando de auxilio entre em contato.
Sucesso!
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